Aliados do AM reagem ao acatamento de denúncia contra Bolsonaro: “Perseguição”

Os parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Amazonas reagiram à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou denúncia contra ele e outras sete pessoas por causa de uma tentativa de golpe ocorrida na virada de 2022 para 2023. A maioria trata a situação como uma perseguição política.

“Trata-se da maior perseguição político-judicial da história do Brasil, motivada por inconfessáveis desejos, por vaidades e por claros interesses políticos de impedir que Bbolsonaro participe e ganhe a eleição presidencial de 2026”, disse o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL).

O vereador Capitão Carpê (PL) disse que “mais um vez, sem garantir o direito da ampla defesa, o Sistema segue perseguindo Jair Bolsonaro por uma suposta ‘trama golpista'”. “Seria coincidência tudo isso acontecendo justo quando o Governo Lula passa a ser cada vez mais rejeitado?!”, acrescenta.

O vereador Coronel Rosses (PL) publicou nas redes sociais o resultado do julgamento com a palavra Perseguição.

Já a deputada estadual Débora Meneses (PL) publicou trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes colado com a frase: “O que está em jogo aqui não é justiça, é pura narrativa”.

Foram considerados réus na ação, além de Bolsonaro, Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa e Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.

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