Foi aprovada na Ordem do Dia da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) desta quarta-feira (11) emenda aditiva do deputado José Ricardo (PT) ao Projeto de Lei nº 81/2018, oriundo de Mensagem do Governo, obrigando o poder executivo a enviar, no prazo de 30 dias, a relação dos imóveis que foram aceitos para a extinção de crédito tributário. A proposta foi defendida em plenário pelos deputados Serafim Corrêa (PSB) e Luiz Castro (Rede) e aprovada com o voto de desempate (qualificado) do presidente David Almeida (PSB), por 10 x 9, com uma abstenção.
“Com essa emenda, queremos dar mais transparência a todos os atos públicos do Estado. A aceitação do imóvel quita dívida tributária em aberto com o Governo, incidindo concretamente na arrecadação e nas finanças públicas, portanto, devendo passar pelo conhecimento da Assembleia Legislativa, já que há o interesse público envolvido”, declarou José Ricardo.
O projeto aprovado hoje extinguirá, parcial ou integral, crédito tributário, inscrito em dívida ativa estadual, mediante dação (acordo entre credor e devedor, sanando dívida com prestação diversa da que lhe é devida) em pagamento em bem imóvel. Na justificativa, alega-se que com o agravamento da crise econômica do país e seus reflexos nos mais diversos segmentos empresariais, especialmente no que diz respeito à dificuldade do setor em conseguir crédito ou dispor de recursos financeiros líquidos para fazer frente às obrigações tributárias, sem comprometer a saúde dos seus negócios, é que os entes tributantes passam a considerar a dação em pagamento em bens imóveis uma importante opção a ser oportunizada ao contribuinte para saldar seus passivos tributários.
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