Advocacia em tempos de Covid-19

Por Adriane Magalhães*

No decorrer das últimas semanas, o mundo vêm se adaptando a uma nova rotina para tentar conter a rápida disseminação do novo coronavírus. Com casos detectados que já passam a casa das centenas de milhares em várias partes do mundo, a medida de isolamento social se mostra como a alternativa mais eficiente para tentar barrar essa doença. Não diferente dos demais setores, a advocacia vem passando por mudanças e adequações que visam manter a saúde dos profissionais como também de seus clientes.

A recente Resolução 313/2020 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – tomou como medida a suspensão temporária, até o período de 30 de abril, de todos as atividades e as presenciais nas unidades judiciais, mantendo apenas aquelas consideradas essenciais. Habeas Corpus, mandado de segurança, medidas liminares e de antecipação, pedidos de busca e apreensão, pedidos de alvarás, pagamento de precatórios, requisição de pequeno valor RPV, pedidos de cremação, comunicação das prisões em flagrante, pedidos de concessão da liberdade provisória, imposição de medidas cautelares, exumação e inumação,  autorização de crianças e adolescentes para viagem são as atividades garantidas dentro desse plantão emergencial, que opera no horário do expediente forense habitual de cada unidade judiciária. No Amazonas, foi atualizado todos os contatos de telefone e e-mails das varas, um pleito antigo da classe, podendo ser consultado nos sites de cada Tribunal. Assim, os respectivos patronos podem despachar por telefone e principalmente formalizar seu pedido por e-mail, e caso não obtenha retorno, registrar uma ocorrência via ouvidoria e corregedoria do respectivo Tribunal, bem como, enviar e-mail para procuradoria de prerrogativas da OAB requerendo auxílio e providências.

Importante ressaltar, que a liberação de alvará de recebimento de valores é essencial, tem prioridade conforme resolução por tratar-se de verbas de natureza alimentar, inclusive sobre valores incontroversos o que na prática, alguns magistrados preferem não liberar. Valores bloqueados de forma parcial, também deve ser liberado imediatamente, não sendo necessário aguardar o bloqueio do valor total nem abrir mão de valores remanescentes, é direito da parte e de seu patrono.

Como os crimes no país continuam a acontecer, a diferença imposta dentro do regime desta Resolução é de, por exemplo, a não realização de audiências de custódia presencial como medida que evita a aglomeração social.

Mesmo com a redução das atividades presenciais visando evitar contágio da Covid-19, o CNJ destaca que há um regime normal de trabalho que acontece de forma remota por todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário, que adaptaram sua rotina e logística de negócio para atender inclusive a demanda característica de tempos como os enfrentados agora, portanto, não existe justificativa para não ocorrer despachos e demais atos processuais. À exemplo disso, se destacam uma crescente demanda de serviços voltados ao tributário, contratual e trabalhista, já que a pandemia e o isolamento social afetam diretamente a economia e causa diversas dúvidas a respeito de como prosseguir em situações assim. Os serviços que atendem a área da contabilidade também operam em regime HomeOffice para não gerar aglomerações em escritórios e evitar que se haja consequências fiscais dentro desse período pandêmico.

Uma boa parte da advocacia, no entanto, seguem com suas atividades completamente estagnadas devido a função que ocupam, como os(a) advogados(a) correspondentes responsáveis pelo protocolo de petições em processos físicos e realização de audiências entre outras funções desempenhadas no dia a dia. Como essas atividades necessitam de mais contato físico, estão por hora suspensas, causando inenarrável impacto na vida financeira desses profissionais.

Importante a ressalva que em casos como o direito de família, as novas condições sociais impostas pela doença, acaba com prejuízo à vida dos menores, uma vez que ações em trânsito podem ser afetadas gerando atraso na concessão, por exemplo, de guardas provisórias e até mesmo na guarda compartilhada.

No entanto, dentro de todo esse panorama, medidas são tomadas diariamente para tentar trazer ao máximo uma normalidade para os processos.  Cada estado, cada esteira jurídica e cada repartição buscam oferecer o seu melhor dentro dos limites temporários impostos. O já citado trabalho remoto é uma delas, e o uso da internet possibilita essa assessoria como também o despacho de memorias via internet, defesa oral nos julgamentos virtuais, e algumas audiências de conciliação no centro de conciliação da Justiça do trabalho, diminuindo impactos negativos e prejuízos processuais.

O mundo está passando por um momento de alerta e preocupação, e a pandemia do novo coronavírus é sem dúvidas um risco real de saúde comum, sendo dever de todos acatarem as medidas necessárias de isolamento social e desacelaração da proliferação do vírus, mas, como em todos os momentos de dificuldades, cabe o bom senso de se analisar caso a caso as demandas que envolvem a área do Direito para se chegar a melhor conclusão sem que haja perdas e atrasos que favoreçam o caos. Mesmo em tempos de Covid-19, advocacia não pode parar.

Ao advogado leitor, encaminhe seu e-mail para adrianecabral@hotmail.com com sugestões de melhorias para advocacia nesse momento a qual estamos passando, vamos juntos, vencer essa crise e sair mais fortalecidos do que imaginamos!

*A autora é advogada