Adailzinho reúne multidão, diz que está firme na campanha e estranha decisão de juiz

Mais de 5 mil pessoas se apertaram, na manhã de ontem, durante o feriado nacional, para ouvirem o advogado Francisco Balieiro e o candidato do Partido Progressista (PP) a prefeito de Coari, Adail Filho. Na pauta da reunião, ocorrida na sede dos mototaxistas Azuizinhos, a polêmica decisão do juiz eleitoral Fábio Lopes Alfaia, que indeferiu a candidatura do majoritário.

O espaço foi pequeno para comportar dezenas de candidatos a vereador e seus respectivos coordenadores de campanha, lideranças rurais e urbanas, e centenas de jovens e mulheres que militam em movimentos sociais e políticos. O pedido de indeferimento da candidatura de Adail Filho e Mayara Pinheiro, junto ao juiz eleitoral foi feito pelo atual secretário de Administração de Coari, Oscar Josino da Costa o “Gato”, um dos principais colaboradores financeiros de campanha, o mesmo que venceu licitações milionárias no atual governo, que também é o coordenador da campanha de reeleição do prefeito Raimundo Magalhães.

Depois de rebater a decisão do juiz e expor sobre os recursos a serem apresentados hoje, na comarca de Coari, o advogado da coligação A Marca do Progresso conclui: “Se Deus está do nosso lado, a verdade está do nosso lado, por que a justiça não estará?”. Balieiro apresentou ao público presente uma publicação feita no Diário da Justiça do Amazonas, datada de 1º de agosto de 2016 e assinada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia.

Tudo começa em 2008, quando o ex-prefeito Adail Pinheiro, mesmo sem ser candidato, recebeu sansão de inelegibilidade juntamente com o ex-prefeito cassado, Rodrigo Alves e os candidatos Leondino Menezes (candidato a vice de Rodrigo) além de Bita Torres, Adão Martins e José Henrique Oliveira (candidatos a vereador).

Na publicação assinada pelo juiz Fábio Alfaia em 1º de agosto de 2016, ele leva em consideração a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 21.975/2004 (pagamento de multa), na Lei Complementar n. 135/2010 (só aplicável a partir das eleições 2012, conforme estabelecido pelo STF, nos autos de Recurso Extraordinário de n. 633.703/MG). “Sendo então de 03 (três) anos a contar da data da eleição”. Prossegue a publicação do juiz, “seguindo-se o entendimento da Súmula 19 do TSE anterior a esta última Lei, torna-se desnecessária a inclusão desta sanção no cadastro eleitoral dos representados… Por já ter-se decorrido o respectivo prazo”.

Ao final da reunião, o candidato Adail Filho reforçou a necessidade de todos em se desdobrarem para manter acessa a campanha e se prepararem para outras investidas no “tapetão” e outras tentativas de desestabilizar a campanha da coligação, que hoje conta com 61,25% do eleitorado coariense. “Vamos continuar firmes, atentos e preparados para a nossa vitória como as urnas e Deus há de permitir”, finalizou.

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