Acordo inédito garante que professores do Careiro recebam valores referentes ao antigo Fundef

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) e a Prefeitura de Careiro firmaram um acordo judicial para assegurar o pagamento da parcela dos precatórios do antigo Fundef destinada aos profissionais da educação da rede municipal. O termo foi protocolado nos autos da Ação Civil Pública movida pelo sindicato e ainda será submetido à manifestação do Ministério Público e à homologação da Justiça.

O entendimento foi firmado poucos dias após o Sinteam ingressar com a ação na Justiça requerendo, entre outras medidas, o bloqueio judicial dos recursos para assegurar que 60% dos valores recebidos pelo município fossem destinados aos profissionais da educação, conforme determina a Lei Federal nº 14.325/2022.

No acordo, o Município de Careiro reconhece formalmente a obrigação de cumprir a legislação e de efetuar o pagamento da parcela devida aos profissionais da educação.

“O Sinteam, juntamente com outros sindicatos das regiões Norte e Nordeste, atuou no Congresso Nacional para que essa lei fosse aprovada. Agora vamos acompanhar a execução em cada município contemplado, para garantir que os profissionais da educação recebam o que a legislação lhes assegura”, afirmou a presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues.

A dirigente sindical destacou ainda que o resultado demonstra a importância da negociação aliada à atuação jurídica. “O acordo demonstra que o diálogo, aliado à atuação firme do sindicato e às medidas judiciais quando necessárias, pode produzir resultados concretos para os trabalhadores.”

O documento trata exclusivamente dos recursos da complementação da União ao extinto Fundef referentes aos exercícios de 2004, 2005 e 2006, recebidos pelo município em decorrência de decisão da Justiça Federal.

Pelo termo, a Prefeitura compromete-se a concluir todos os procedimentos administrativos e efetuar o pagamento dos valores aos beneficiários até o dia 30 de outubro de 2026.

O instrumento jurídico também estabelece mecanismos para garantir seu cumprimento. Caso o município não efetue o pagamento no prazo previsto, o sindicato poderá executar imediatamente o acordo judicial, requerer o bloqueio de ativos financeiros e cobrar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.

O Sinteam ressalta que o acordo não encerra todas as discussões relacionadas aos precatórios do antigo Fundef. O termo refere-se exclusivamente aos recursos dos exercícios de 2004 a 2006. Permanecem em tramitação, na Justiça Federal, os processos referentes aos exercícios de 1999 a 2003, que não foram objeto da negociação.

O sindicato informa que continuará acompanhando tanto o cumprimento deste acordo quanto o andamento das demais ações judiciais, com o objetivo de assegurar que todos os profissionais da educação contemplados pela legislação recebam integralmente os valores a que têm direito.

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