Ação na Justiça Federal tenta garantir a vacinação de professores no Amazonas

A deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB) ingressou na Justiça Federal com uma Ação Cautelar com pedido de liminar, em caráter de urgência, obrigando a União a iniciar a vacinação dos profissionais da educação do Estado do Amazonas, contra a Covid-19, e a disponibilizar no seu sítio na internet a publicidade, sob pena da aplicação de multa processual diária. Os órgãos de saúde apontam 368.854 infectados e 12.562 mortos no Estado, enquanto o País registra 400 mil mortos.

Como presidente da Comissão de Educação da Aleam, Therezinha Ruiz argumenta que os riscos da demora na vacinação ficam demonstrados diante do iminente contágio do vírus, uma vez previsto o retorno das aulas na rede pública e pela continuidade das atividades escolares no setor privado, o que poderá agravar a situação da saúde pública no Estado.

O documento destaca os prejuízos educacionais causados pela pandemia com a postergação do retorno presencial ou híbrido, considerado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), como danos irreparáveis para os estudantes.

Considerando que não há doses suficientes para imunizar a maioria da população brasileira, foi definido pelo Executivo Federal, através do Plano Nacional de Imunização (PNI), uma lista de grupos prioritários, que somam mais de 77,2 milhões de brasileiros.

Distorções na ordem de prioridade

Na relação do PNI, os trabalhadores da educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA), fazem parte do Grupo 19, dentre as categorias estabelecidas como prioritárias.

O documento relata que a vacinação do grupo prioritário de comorbidades, inserido na posição 14, já se encontra em pleno andamento, e observa que os profissionais da educação inseridos na posição 19 dos grupos prioritários, figura abaixo das pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, os quais estão, respectivamente, nas posições 15, 16, 17 e 18.

Tendo em vista a longa lista de subgrupos, a Ação propõe também a correção das distorções detectadas na ordem de prioridades estabelecidas no PNI.

Volta às aulas

O documento pontua que a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por Covid-19 no Amazonas, nas últimas semanas, permitiu a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento à Covid -19.

Ressalta que, diante disso, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou Portaria nº 0225/2021–SEMED/GS de 29/03/2021, no Diário Oficial do Município, edição nº 5064, de 29/03/2021, que institui a volta responsável às atividades administrativas presenciais nas unidades de ensino e na sede do órgão, a contar de 1º abril de 2021.

De acordo com a deputada Therezinha Ruiz, o retorno às aulas presenciais já encontra-se sob análise do Comitê Intersetorial, que trabalha na elaboração do planejamento para a retomada das atividades escolares de forma híbrida, com previsão estimada para o dia 3 de maio de 2021.

“Devido a necessidade de continuidade dos serviços essenciais educacionais, defendemos a urgência na vacinação em massa da categoria, para que não haja uma terceira onda de covid-19 em Manaus e, posteriormente, no interior do Estado, por conta da reabertura das escolas”, adverte a deputada.

Insistentemente, Therezinha Ruiz vem tentando viabilizar tratativas concretas para que os professores sejam vacinados urgentemente, como condição para o retorno às escolas de forma segura. Ela teme também o risco iminente de colapso na saúde pública do Estado e do Município, bem como a ausência de assistência em massa dos profissionais.

Segundo Therezinha, a situação se agrava ainda mais, com as inúmeras vezes que o setor educacional já foi prejudicado com as postergações de retorno das atividades escolares presenciais. São 14 meses sem aulas, para evitar a proliferação do vírus na comunidade.

Por fim, ela requer a imunização urgente e prioritária dos profissionais de Educação, para garantir o retorno seguro tanto para o Estado, quanto para as famílias, alunos e toda a comunidade escolar, atendendo ao interesse público e à preservação dos direitos fundamentais à saúde e à educação.

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