Abuso não!

Por Ronaldo Amazonas*

“Estou absolutamente convencido da necessidade dessa lei (sobre abuso de autoridade) – Min. Gilmar Mendes do STF/TSE em pronunciamento no Senado Federal com a presença do Juiz Sérgio Moro em audiência agendada para discutir o tema.

Sinceramente  por entender a grita de certos setores da imprensa, das mídias sociais, dos organismos classistas da magistratura em todos os seus níveis e de vozes isoladas Brasil afora acerca da votação da lei que trata de disciplinar a conduta de juízes, membros dos ministérios públicos e das polícias, nos julgamento das ações penais, de improbidade administrativa ou nas ações comandadas por agentes da segurança pública no exercício das suas atividades.

Assisti boa parte do debate promovido pelo Senado Federal onde estiverem presentes diversos representantes de tribunais superiores, membros do Ministério Público, dirigentes de entidades corporativas da magistratura e do próprio MP, afora a quase totalidade dos senadores da República os quais numa atenção prá lá de redobrada, tiveram tempo suficiente até para desancar mágoas e impropérios contra o juiz Moro, este que num savoir vivre de sempre falou e ouviu com segurança e equilíbrio deixando seu recado aos senhores e senhoras senadores e senadoras.

Ora, meus inteligentes leitores, primícia da nossa Constituição Federal é que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, portanto não pode haver uns que se julguem mais iguais que os outros passando a atuar como se fossem inalcançáveis ou que estivessem acima da lei e da ordem principalmente perante os jurisdicionados como se sobre estes estivessem e não ao lado, no cumprimento das normas, dos códigos de ética, das posturas sociais e do exercício da judicatura, da fiscalização das leis e da operacionalização plena e firme, porém serena e respeitosa, daquilo que compete aos agentes de policia em todos os seus níveis.

Quem já não esteve na recepção de um órgão público e se deparou com o famigerado aviso em letras garrafais?:DESACATAR SERVIDOR PÚBLICO É CRIME! 

Quero alcançar com essa lembrança que servidor no exercício do múnus público pode tudo: gritar, expulsar, denunciar, mandar prender, dar um gelo, deixar de atender, entre outros absurdos, porém, o cidadão comum, tem que aceitar quieto e calado toda sorte de abuso por parte da “autoridade” senão estará incurso em sanções penais do Art 331 do Código Penal.

Disse ainda o Ministro Gilmar na sua fala favoravelmente à aprovação de uma Lei que penalize os abusos especialmente por parte de juízes e promotores que, quando era presidente do STF, em visita às penitenciárias pelo Brasil, deparou-se com dois encarcerados, um no Ceará e outro no Espírito Santo presos respectivamente por 11 e 14 anos PROVISORIAMENTE, num claro abuso de autoridade judicial que sequer havia feito um dia,alguma visita ao sistema prisional da sua jurisdição.

Compulsando o texto da Lei tal qual ela foi aprovada na Câmara Federal e encaminhada para o Senado, sinceramente não encontrei norma alguma que não possa ser obedecida por juízes, promotores e policiais muito pelo contrário e, como bem afirmou o Juiz Moro em sua explanação que a Lei é bem elaborada embora necessite de uma ampla discussão e análise por parte da sociedade.

Minha única objeção à discussão e votação de uma norma com esse alcance e importância é o momento em que a mesma vem à tona posto que casuisticamente foi discutida e aprovada na Câmara sob forte interesse de parlamentares enredados em corrupção e outras espécies de maus feitos o que não somente deixa transparecer mas é claramente uma retaliação à atuação firme das instâncias judiciais e do Ministério  Público e da Polícia Federal, especialmente no momento decisivo em que se encontra a operação Lava a Jato.

Qualquer outra conotação que queira se dar à aprovação dessa Lei, cheira a mimimi, trololó, rame rame e nhenhenhém de gente e de corporações que se sentem acima do bem e do mal. 

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*Ronaldo Amazonas é farmacêutico, empresário e foi diretor da Fundação Alfredo da Matta

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