Por Ismar Sahdo*
Recebi nesta sexta-feira, 17 de março, o Ofício nº 1040/2017, do gabinete da presidência da SUHAB, em atenção ao meu requerimento sob o número de protocolo 016.864.2017, referente à solicitação de Termo de Quitação de Imóvel, a informação de que, após quitado o meu imóvel, ainda resta um saldo devedor, conforme cláusula do contrato firmado em 1990.
Entretanto, pra quebrar meu galho, pra me ajudar, diz a Diretora-Presidente da SUHAB que eu, o mutuário, poderei obter descontos de até 98%, pagando apenas 2% sobre o saldo devedor, ou seja, cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Agradeço a resposta ao meu requerimento e a “generosidade” da SUHAB, mas A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
POR QUE VÁRIOS OUTROS MORADORES – do mesmo conjunto residencial (Nova República), em situação de pagamento semelhante à minha, isto é, tendo pago já as 288 prestações -, RECEBERAM TERMO DE QUITAÇÃO TOTAL DE SEUS IMÓVEIS E COM TOTAL ISENÇÃO DO SALDO DEVEDOR, E EU NÃO???
Com a palavra a Diretora-Presidente da SUHAB, INDRA MARA BESSA.
*O autor é professor, funcionário público federal e morador do conjunto Nova República
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Este post tem um comentário
Sobre o tema do Conjunto Nova República, o maior problema e que mesmo que você pague essa quantia, mesmo assim a Suhab não tem como lhe passar a titularidade do objeto do contrato, pois não tem e nunca teve tal objeto, de forma que exigem que você pague! mas não entregam o bem, ninguém até hoje (mesmo os que já tem a carta de quitação) conseguiu a escrituração no cartório do bem ora pago, por não ter a Suhab/Suframa/Estado posse nem direitos sobre nenhum terreno no local. É agora????