A nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) , uma análise do Decreto 12.686, de 20/10/2025

Na última segunda-feira, 20 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto 12.686, instituindo a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI).

Como advogado militante na causa da pessoa com deficiência, professor universitário e, acima de tudo, pai de duas crianças no espectro autista, recebi a notícia com a habitual mistura de esperança e ceticismo que marca a nossa luta.

O texto legal, à primeira vista, é um avanço. Ele reafirma o sistema educacional inclusivo, visando garantir a matrícula de alunos PCD em classes comuns. Mais notavelmente, o decreto busca desburocratizar o acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), determinando que este se baseie em um estudo de caso pedagógico, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), sem a exigência prévia de laudo médico.

Este ponto, em particular, é uma vitória teórica contra uma das barreiras mais cruéis que nós, pais, enfrentamos: a escola que nega apoio sob a justificativa de que “sem laudo, não há aluno”. O decreto também acerta ao elencar, entre seus princípios, o “combate ao capacitismo”, elevando a discussão para além da mera acessibilidade física, tratando-a como uma questão de direito e dignidade.

Contudo, a análise fria da norma, filtrada pela realidade de quem advoga contra o sistema diariamente, revela lacunas alarmantes.

O decreto é uma robusta carta de intenções, mas falha miseravelmente em apresentar-se como um plano de ação executável.

O primeiro e mais gritante problema é a absoluta falta de clareza sobre a implementação prática. O texto é omisso quanto ao prazo para que esta política se torne realidade em todas as escolas do país. Quando a escola do interior do Amazonas, ou da periferia de São Paulo, terá que se adequar? A norma não diz.

Pior: de onde virão as receitas? A PNEEI exige formação continuada, profissionais de apoio qualificados e expansão do AEE. Tudo isso custa caro. O decreto não aponta a fonte de custeio, não cria fundos, nem detalha como será o repasse para estados e municípios.

Sem orçamento carimbado, a política nasce morta, tornando-se apenas mais um fundamento para a judicialização, sobrecarregando famílias que já estão exaustas.

Questionamos também a forma de implementação. Como o MEC e a “Rede Nacional” garantirão a capilaridade dessa política?

O decreto é vago, e quem vive o chão da escola sabe que, sem fiscalização e diretrizes metodológicas claras, a “inclusão” continuará sendo um ato de voluntarismo de bons professores, e não uma política de Estado.

Além das omissões pragmáticas, o decreto peca por uma grave miopia ideológica: a total ausência do Homeschooling (Ensino Domiciliar) como ferramenta válida de educação inclusiva.

A PNEEI insiste em um modelo único de inclusão – a escola regular – como se esta fosse a panaceia universal. Não é.

Como pai de crianças autistas, sei que para muitos alunos com demandas sensoriais severas, vítimas de bullying crônico ou que simplesmente não se adaptam ao modelo fabril da sala de aula tradicional, a escola é, em si, o ambiente de exclusão.

Enquanto diversos países reconhecem o ensino domiciliar regulamentado como uma modalidade legítima e eficaz, permitindo que os pais estruturem um ambiente de aprendizado verdadeiramente adaptado às necessidades de seus filhos, o Brasil segue dogmaticamente preso à ideia de que a “socialização” forçada em um ambiente muitas vezes hostil é a única forma de inclusão.

Para o estudante PCD que falha apesar do AEE, ou para aquele que adoece psicologicamente no ambiente escolar, o Estado brasileiro, mais uma vez, nega alternativas.

A verdadeira inclusão deveria ser sobre garantir o aprendizado e o desenvolvimento pleno, seja na escola regular ou, quando esta falhar, através de modalidades alternativas como o ensino domiciliar.

O Decreto 12.686/2025 acerta nos princípios, mas falha no essencial: o “como”, o “quando” e o “quanto”.

E, ao ignorar ferramentas educacionais já consolidadas internacionalmente, demonstra que, embora fale em diversidade, ainda impõe um caminho único para todos.

*O autor é advogado (OAB AM 5.254), professor universitário, pai de crianças portadoras do TEA e autista

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