A mando da Justiça, Prefeitura destrói comércios construídos irregularmente no “Fuxico”

Uma operação integrada da Prefeitura de Manaus realizou nesta quinta-feira, 13/5, a retirada de três mobiliários irregulares não passíveis de regularização localizados no canteiro central da rua Brigadeiro Hilário Gurjão, no Jorge Teixeira, zona Leste, no início do trecho popularmente conhecido como “Fuxico”. O material retirado foi construído de forma clandestina e era alvo de uma sentença judicial transitada em julgado, com multa diária de R$ 10 mil ao Município, em caso de descumprimento.

Para promover melhorias e requalificação urbana em vários pontos de bastante circulação de pedestres e veículos, a prefeitura fará um grande mutirão de limpeza e urbanismo tático na via, dentro de um plano amplo de revitalização para a cidade conduzido pelo prefeito David Almeida.

Na mesma área, o trecho da rua Francisco Garcia irá receber serviços de recuperação asfáltica pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf). As calçadas também vão passar por serviço de manutenção em razão da situação crítica em que se encontram.

A demolição administrativa foi coordenada pelo gabinete do vice-prefeito Marcos Rotta e pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com apoio das secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Casa Militar e Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Militar.

A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) vai atuar no local com serviços de capinação, varrição e recuperação dos espaços. Os trabalhos fazem parte da gestão do prefeito David Almeida e estão modificando a paisagem urbana, alinhados com as secretarias municipais, para promover melhorias na capital.

Os ocupantes de três mobiliários em alvenaria instalados no canteiro central foram notificados diversas vezes para realizar a desocupação e a demolição voluntária, mas os pedidos não foram atendidos.

Segundo o Código de Posturas de Manaus, artigo 10, parágrafo primeiro, inciso I; e artigo 38, parágrafo quinto, é proibido “a utilização do passeio público para operação de carga e descarga, como também para a exposição de qualquer tipo de produto”, assim como para ocupações permanentes não passíveis de regularização.

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