A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum prefeito ou Governadir, poderá alegar surpresa: a Lei Federal nº 15.226/2025 determina, de forma expressa, que pelo menos 45% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) sejam usados na compra direta de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Antes, o mínimo era de 30%.
Mais do que um ajuste numérico, trata-se de uma mudança de rota: é dinheiro federal que deveria sair das contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entrar nos cofres municipais e, dali, irrigar a produção de pequenos agricultores, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres, fortalecendo economias locais e melhorando a qualidade da merenda das crianças.
Mas há um obstáculo histórico nesse caminho: a inércia das câmaras de vereadores, que em grande parte dos municípios da Região Metropolitana de Manaus abandonaram a função de poder independente e se consolidaram como “base aliada” automática dos prefeitos, movida por critérios fisiológicos que pouco têm de republicanos.
O resultado é conhecido: falta fiscalização, sobram contratos questionáveis – e a merenda de milhões de refeições anuais vira negócio para poucos, em vez de política pública para muitos.
- A NOVA LEI: 45% OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 2026
Publicada em 1º de outubro de 2025, a Lei nº 15.226/2025 alterou a Lei nº 11.947/2009, que regula o PNAE. As mudanças principais são duas:
– os alimentos comprados com recursos do PNAE devem ter, na entrega, prazo de validade restante de pelo menos metade do período entre a fabricação e o vencimento (regra que não se aplica aos alimentos oriundos da agricultura familiar);
– o percentual mínimo obrigatório de compra da agricultura familiar sobe de 30% para 45% dos recursos repassados pelo FNDE aos entes federativos.
O artigo 2º da Lei 15.226 é cristalino: a alteração do artigo 14 (o coração da regra dos 45%) entra em vigor em 1º de janeiro de 2026; os demais dispositivos já valem desde a publicação.
Ou seja, não se trata de recomendação nem de meta voluntária:
– os 45% são um piso jurídico,
– podem ser ultrapassados (um município pode comprar 50%, 60% ou mais da agricultura familiar),
– e valem para qualquer cidade que use dinheiro federal do PNAE.
- QUANTO DINHEIRO ESTÁ EM JOGO NA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
Analisando, inicialmente, a Região Metropolitana de Manaus (RMM) que reúne 13 municípios: Manaus, Presidente Figueiredo, Novo Airão, Iranduba, Manacapuru, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Careiro da Várzea, Autazes, Careiro, Manaquiri, Silves e Itapiranga, somando mais de 2,5 milhões de habitantes.
O PNAE, por sua vez, repassa recursos federais com base em valores per capita diários por aluno matriculado, variando de R$ 0,41 a R$ 1,37, conforme etapa e modalidade (EJA, fundamental, médio, pré-escola, creche, indígenas/quilombolas, tempo integral). Esses valores foram reajustados em 2023, após seis anos de congelamento.
Não há, em fonte única aberta, um quadro consolidado e recente com o valor exato do PNAE em cada município da RMM. Mas, combinando:
– os valores per capita oficiais do FNDE;
– a população e a centralidade da rede municipal de Manaus dentro do Amazonas;
– e reportagens que mostram a dimensão dos contratos de merenda na capital, com repasses federais que já passaram da casa de dezenas de milhões de reais, ainda que muitas vezes transformados em bolacha e suco, e não em comida de verdade;
é razoável projetar, de forma conservadora, a seguinte ordem de grandeza:
– cerca de R$ 32 milhões/ano, corrigidos pelo INPC recente (em torno de 4,5% em 12 meses até o fim de 2025), para a rede municipal de Manaus em 2026;
– algo entre R$ 12 e R$ 18 milhões/ano somados para os demais 12 municípios da RMM, considerando porte populacional e matrículas.
Tomando um valor médio de R$ 16 milhões/ano para as demais cidades, chegamos a aproximadamente R$ 48 milhões/ano em recursos federais do PNAE circulando apenas nas redes municipais da Região Metropolitana de Manaus, em valores de 2026.
Aplicando os percentuais:
– com o velho mínimo de 30%: R$ 14,4 milhões/ano da agricultura familiar;
– com o novo mínimo de 45%: R$ 21,6 milhões/ano.
A diferença é brutal: cerca de R$ 7,2 milhões por ano na RMM que, a partir de 2026, devem migrar para compras de alimentos produzidos por agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e grupos de mulheres.
Se um produtor ou grupo familiar bem estruturado consegue faturar R$ 36 mil/ano com merenda (R$ 3 mil/mês), esse adicional permitiria integrar, em tese, algo como 200 famílias rurais a mais na cadeia da alimentação escolar – só na Grande Manaus.
Quando prefeitos e secretários insistem em manter cardápios pobres, inflados por produtos industrializados vindos de fora, e editais desenhados para grandes fornecedores, estão, na prática, tirando milhões de reais por ano da economia rural local.
- QUANDO A CÂMARA VIRA “PUXADINHO” DO EXECUTIVO
A Constituição é clara: o Legislativo existe para legislar e fiscalizar. Nas últimas décadas, porém, o que se vê em muitos municípios amazonenses – e em boa parte do país – é uma captura quase total das câmaras pelos executivos municipais.
Vereadores eleitos para fiscalizar as contas e políticas públicas passam a compor “bases aliadas” montadas em torno de cargos, emendas, favores miúdos e compromissos que nada têm de republicanos. O resultado é previsível:
– prestações de contas do PNAE são aprovadas ano após ano sem debate;
– denúncias de merenda insuficiente ou de baixa qualidade são ignoradas;
– editais de chamada pública da agricultura familiar, quando existem, são mal divulgados, atrasados ou inadequados à realidade dos agricultores.
Essa inércia não é neutra. Em um contexto em que:
– a União envia recursos federais vinculados à merenda;
– a Lei 11.947/2009 e as resoluções do FNDE já exigiam, há anos, justificativa formal para quem não cumpre sequer os 30%;
– e agora a Lei 15.226/2025 eleva a régua para 45% a partir de 2026, com comando expresso,
a omissão de vereadores deixa de ser apenas um problema de postura política e passa a flertar com o campo da responsabilidade por omissão no dever de fiscalização, especialmente quando há alertas de conselhos de alimentação escolar, tribunais de contas e ministérios públicos.
- IMPACTO CONCRETO NAS CRIANÇAS: BISCOITO E SUCO NO LUGAR DE COMIDA
O PNAE foi concebido para garantir alimentação adequada, saudável e culturalmente referenciada, contribuindo para o desenvolvimento e o rendimento escolar de cerca de 41 milhões de estudantes no país.
Na RMM, entretanto, não é raro encontrar cardápios reduzidos a:
– biscoito doce e suco artificial pela manhã;
– arroz, pouca proteína e quase nenhum legume ou fruta na principal refeição.
Quando se deixa de comprar alimentos frescos da agricultura familiar local – frutas regionais, raízes, tubérculos, hortaliças, pescado – e se privilegia a aquisição de produtos ultraprocessados de grandes fornecedores, a conta não é apenas financeira: é sanitária.
Para milhares de crianças que dependem da escola para ter a principal refeição do dia, a inércia dos gestores resulta em:
– menor ingestão de vitaminas e minerais (ferro, zinco, vitamina A e outras);
– maior risco de anemia e deficiência de micronutrientes;
– piora da atenção e do rendimento em sala de aula;
– formação de hábitos alimentares pouco saudáveis, com excesso de açúcar, sódio e gorduras.
É nesse ponto que os alimentos biofortificados entram como oportunidade desperdiçada – ou, se houver vontade política, como virada de chave.
- BIOFORTIFICADOS NA MERENDA: UM CAMINHO PARA 45% (E MAIS) DE MERENDA REGIONAL
Biofortificação é a estratégia de desenvolver cultivares mais nutritivas, por melhoramento convencional, com maior teor de ferro, zinco e pró-vitamina A, entre outros nutrientes. Embrapa e parceiros já trabalham há anos com mandioca, batata-doce, milho e feijão biofortificados, com foco justamente em segurança alimentar, combate à anemia e à deficiência de vitamina A.
Estudos já indicaram boa aceitação desses alimentos na merenda escolar em municípios que se arriscaram a inovar, inserindo batata-doce, mandioca, feijão e milho biofortificados nos cardápios das escolas.
A Lei 15.226/2025 não se limita a abrir uma janela para agricultura familiar; ela abre um campo estratégico para vincular:
– merenda escolar;
– combate à fome e à desnutrição;
– fortalecimento da agricultura familiar biofortificada na Amazônia.
Nada impede que os 45% mínimos sejam, na prática, elevados a 50% ou mais, com prioridade explícita para:
– hortas escolares e comunitárias;
– cooperativas de agricultores familiares que produzam variedades biofortificadas de milho, feijão, mandioca e batata-doce;
– pescadores artesanais e produtores de ovos e leite da região.
A pergunta que precisará ser feita, a partir de 2026, diante de cada cardápio pobre e cada edital mal desenhado, é simples: por que o dinheiro da merenda das crianças de Manaus e dos municípios vizinhos continua indo para fora, se a lei manda comprar aqui dentro?
- QUEM RESPONDE PELA INÉRCIA: PREFEITOS, SECRETÁRIOS, VEREADORES E TODA A CADEIA ADMINISTRATIVA
Os recursos do PNAE têm origem federal. Eles saem do FNDE/MEC, são creditados em contas específicas, e sua aplicação está sujeita à fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), sem prejuízo do controle exercido por ministérios públicos estaduais, tribunais de contas dos estados (como o TCE-AM) e controladorias-gerais estaduais (CGE).
A cadeia de responsabilidade é ampla:
– Prefeitos e secretários de Educação: responsáveis diretos pela gestão do PNAE, pela elaboração dos cardápios, pela realização de chamadas públicas e licitações, pela assinatura de contratos e pela prestação de contas;
– Ordenadores de despesa, controladores internos, contadores públicos e procuradores municipais: participam do planejamento, execução e registro dos atos administrativos que levam à compra (ou não) dos alimentos adequados;
– Conselhos de Alimentação Escolar (CAE): têm atribuição legal de acompanhar e fiscalizar a execução do PNAE, inclusive, com a nova lei, zelar pelo cumprimento das regras de validade dos alimentos e do percentual mínimo da agricultura familiar;
– Vereadores: devem acompanhar a execução do programa, convocar secretários para esclarecimentos, examinar os relatórios do CAE e dos órgãos de controle, e levar as irregularidades ao conhecimento do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
Quando municípios permanecem, por anos, comprando pouco da agricultura familiar, ignorando comunidades tradicionais, aceitando cardápios com baixa qualidade nutricional e aprovando contas sem questionar a evidente distância entre a lei e a prática, ocorre:
– risco de classificação das contas como irregulares,
– possíveis determinações de devolução de recursos à União,
– abertura de tomadas de contas especiais,
– ações de improbidade administrativa contra gestores que tenham agido com dolo ou culpa grave,
– reflexos em elegibilidade de prefeitos e ex-prefeitos, a partir da rejeição de contas pelo TCU ou TCE.
E, se houver indícios de fraude, cartel, superfaturamento ou desvio deliberado de finalidade, a porta se abre também para investigações policiais, com atuação da Polícia Federal.
- O PAPEL PREVENTIVO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE: AGIR JÁ EM 2025
Não é preciso esperar 2026 para agir.
Cabe ao TCU, à CGU e ao FNDE:
– expedir notas técnicas e orientações detalhadas sobre a aplicação da Lei 15.226/2025;
– incluir, nos planos anuais de fiscalização, auditorias específicas nas redes que historicamente compram pouco da agricultura familiar;
– cruzar dados de repasses, matrículas, cardápios e fornecedores, com apoio de ferramentas de análise de dados, para identificar padrões suspeitos.
Ao TCE-AM e à CGE-AM:
– emitir recomendações a todos os municípios da RMM, estabelecendo prazo para adequar chamadas públicas, editais de licitação e planejamento orçamentário ao novo piso de 45%;
– orientar os controladores internos a registrar, em relatórios, o cumprimento (ou não) das metas de agricultura familiar e de qualidade nutricional;
– fazer inspeções in loco em escolas, verificando não apenas papéis, mas a comida que, de fato, chega ao prato das crianças.
Aos Ministérios Públicos (MPF e MP-AM):
– instaurar procedimentos preparatórios e inquéritos civis voltados especificamente à implementação da Lei 15.226/2025;
– exigir a demonstração, pelos prefeitos, de como pretendem sair dos 30% e chegar aos 45% (ou mais), com cronograma, chamadas públicas e apoio técnico à agricultura familiar;
– acionar o Judiciário sempre que ficar claro que a inércia é deliberada e persistente.
- E A SOCIEDADE? A ÚLTIMA LINHA DE DEFESA
Nenhuma lei se cumpre sozinha. Nenhum órgão de controle alcança tudo. Em um cenário em que as câmaras municipais se transformaram, em boa medida, em “puxadinhos” dos executivos, restam:
– conselhos de alimentação escolar atuantes;
– associações de produtores rurais organizadas;
– grêmios estudantis, sindicatos de professores, associações de pais;
– organizações da sociedade civil com atuação em educação, infância e agricultura familiar.
Qualquer pai que veja seu filho comer apenas bolacha e suco na escola tem o direito – e, em certa medida, o dever cívico – de:
– exigir explicações da direção da escola;
– procurar o CAE do município;
– denunciar ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas;
– acionar a imprensa local.
A partir de 2026, a pergunta muda de patamar: diante de uma lei federal que manda investir, no mínimo, 45% do dinheiro da merenda na agricultura familiar, e de evidências de que biofortificados locais podem melhorar, de forma substantiva, a nutrição das crianças, é admissível que prefeitos e vereadores continuem fingindo que nada mudou?
Se o silêncio das câmaras persistir, caberá aos órgãos federais – MPF, TCU, CGU, PF – e aos órgãos estaduais – MP-AM, TCE-AM, CGE-AM – ocupar, de vez, o espaço de última trincheira em defesa do interesse público. E caberá à sociedade, que conhece de perto a realidade da mesa das crianças e a luta do agricultor regional, fazer barulho suficiente para que o tema saia dos rodapés de edital e ganhe seu lugar de direito: o centro do debate sobre o futuro da Amazônia, da educação e da segurança alimentar.
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