O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da a 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que o presidente afastado do Sindicato dos Rodoviários, Givancir de Oliveira, pague R$ 15 mil a título de danos morais ao jornalista Pedro Braga Junior, a quem acusou te ter tentado chantageá-lo durante uma paralisação do transporte coletivo, em julho de 2018.
Na data do conflito, Junior foi insultado pelo sindicalista e agredido fisicamente por alguns aliados dele. Revoltado, divulgou o fato no portal em que trabalha. Em resposta, Oliveira afirmou, em entrevista coletiva no dia seguinte, que o jornalista havia tentado extorqui-lo, por isso reagiu agressivamente.
O profissional de imprensa entrou com ação por danos morais, exigindo R$ 100 mil de indenização. O juiz entendeu que ele tem razão na reclamação, mas diminuiu o valor requerido, entendendo que R$ 15 mil seria suficiente. “O valor neste momento é o menos importante para mim. O que importa mesmo é que ficou comprovado a má fé dele. Não sou um chantagista”, disse Junior.
A sentença foi prolatada na última segunda-feira (6) e o sindicalista, que está preso na Delegacia de Iranduba, acusado de matar o primo de um ex-funcionário, tem 15 dias para pagar a indenização.
Veja a decisão:
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