O juiz Humberto Folz de Oliveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, aplicou uma sentença surpreendente em processo movido por Cynthia Silva Arueira contra as empresas NTM Comércio e Serviços Ltda. e RN Comércio de Frios Ltda. Ela queria receber R$ 12.726,55 a título de indenização e danos morais, mas não comprovou a motivação. Por isso, além de perder a ação, terá que pagar os honorários do advogado da outra parte, multa por litigância de má fé, no valor de 10% sobre o valor da causa, ser ter acesso aos benefícios da Justiça gratuita, como havia requerido.
Na sentença, prolatada no dia 27 de julho último, o juiz escreveu um autêntico libelo para explicar ações, segundo ele maliciosas, que travam a Justiça em todo país. Ele usou dados do Conselho Nacional de Justiça que tratam da morosidade judicial para dizer que “a banalização dos pedidos de danos morais, as lides temerárias, o deferimento irrestrito da ´Justiça Gratuita´, os depoimentos ´ensaiados´, entre outros, acabam por enfraquecer o trabalho e a razão de existir de instituições que, historicamente, foram criadas a fim de proporcionar justiça e dignidade a determinadas parcelas consideradas desprotegidas, jurídica ou economicamente, como é o caso da Justiça do Trabalho”.
Segundo o magistrado, Arueira e seu advogado ajuizaram uma ação totalmente descabida,a terceira consecutiva contra a mesma empresa, “formulando pretensão judicial claramente destituída de um mínimo de fundamento. Ele ainda mandou enviar ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas, para apuração de eventual responsabilidade do advogado da causa.
“O ajuizamento de ações sem qualquer critério ou um mínimo de cuidado acaba por tomar a atenção, tempo e trabalho do restrito número de servidores e juízes atualmente existente, gerando tamanha (e por vezes desnecessária) carga de trabalho que acaba por originar neles diversas doenças (por esforços repetitivos, como as famigeradas DORT; de origem psíquica, como transtornos de ansiedade, depressão etc.). O trabalho despendido em causas dessa natureza gera a limitação da necessária e devida atenção a outros processos que realmente carecem de análise, tempo e empenho dos serventuários e magistrados, sem olvidar da parte contrária chamada a atuar no processo, que mobiliza pessoal e advogados para responderem a tais demandas judiciais, elaborando defesas e petições, relacionando documentos e provas, tudo para evitar condenações em pedidos, por vezes, destituídos de razoabilidade”, enfatizou o magistrado na sentença, que está sendo considerada exemplar no meio jurídico.
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Este post tem um comentário
O sistema de pesquisa da Justiça do Trabalho inibe o acesso ao nome dos reclamantes em todo o território nacional. Essa notícia expõe o nome da reclamante e ainda informa sobre uma decisão de primeiro grau que não é definitiva. Fica muito fácil intuir quem é a fonte dessa informação.