O condutor já habilitado nas categorias C, D e E que precisa renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve, antes de iniciar o processo no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), se submeter ao exame toxicológico obrigatório para essas categorias de motoristas, conforme a Resolução n° 691 de 27/09/2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A orientação é do diretor presidente do órgão, Vinicius Diniz. O mesmo vale para quem vai se habilitar nessas categorias pela primeira vez. “O candidato deverá estar com o resultado do exame toxicológico em mãos, para então inicia o processo no Detran-AM”, alerta.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Todos os exames serão utilizados de forma anônima e com fins estatísticos para a formação de banco de dados e estudo da conduta dos motoristas, com o objetivo de implantar políticas públicas de Saúde.
O diretor do Detran explica que a lista com as clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para coleta do material para o exame toxicológico no Estado do Amazonas estão disponíveis do site do Detran-AM: www.detran.am.gov.br
Foto: Roberto Carlos
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Este post tem 2 comentários
Se todos órgãos públicos tivessem que exigir tais exames dos servidores públicos, muitos seriam exonerados. Precisam exigir exames psicológicos de todos policiais. Muitos estará inabilitados para portarem arma. Mais estas exigências por parte do Detran é inconstitucional.
Mais um caça niquel, ilegal, caro, facil de burlar, que notoriamente enriquece alguns
Quando suspenderem esse troço, criarao outros