O Ministério Público Eleitoral no Amazonas conseguiu a condenação do deputado estadual Serafim Correa (PSB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por divulgação de propaganda paga no Facebook em favor de um dos candidatos ao governo nas eleições suplementares.
A Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada da postagem – o que foi atendido pelo Facebook dentro do prazo de 24 horas após a decisão – e agora aplicou multa ao responsável pelo conteúdo.
Na decisão, a Justiça ressalta que a propaganda paga na internet é proibida tanto no período eleitoral quanto fora do período eleitoral. O documento explica que, mesmo sendo permitida a realização de atos de pré-campanha pelo pré-candidato a partir da Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que veiculação paga de qualquer tipo de mensagem com conotação eleitoral na internet é proibida pela Lei n. 9504/1997.
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