Por que Elisabeth Valeiko incomoda tanto os adversários do prefeito Arthur Neto?

A primeira dama de Manaus, Elisabeth Valeiko, tem sido alvo de ataques dos adversários do prefeito Arthur Neto por causa de sua atuação ao lado do marido. O que mais os incomoda nela é a atuação firme na administração, ajudando o companheiro e cuidando dele. 

Ao contrário do que preconizam seus algozes, Valeiko respeita os limites de sua atuação. Ela só comparece a reuniões para as quais é convidada, não impõe sua presença na mesa de autoridades de solenidades, como fazia uma certa primeira dama, nem desautoriza o marido em público.

Além disso, ela tem formação para opinar sobre vários aspectos da administração, já que tem uma carreira como arquiteta e não é apenas “curiosa” ou uma “socialite deslumbrada”. Valeiko tem aberto os olhos do prefeito para várias situações e não raramente ajudou a corrigir os rumos de algumas pastas.

A primeira dama sempre recusou-se a assumir funções em Secretarias, mas aceitou o desafio de comandar o recém-criado Fundo de Promoção Social municipal, como forma de incentivar o chamado terceiro setor.

É curioso ver que os mesmos adversários do prefeito que incensavam a atuação das duas últimas primeiras damas do Estado à frente de órgãos semelhantes agora vêem “nepotismo” na nomeação de Valeiko. Não é. Ela tem até muito mais preparo que as outras para exercer a função.

A primeira dama de Manaus tem elegância e sabe se comportar na gestão do marido. Está ajudando e não atrapalhando a cidade. E isso incomoda muito.

Qual Sua Opinião? Comente:

Este post tem 2 comentários

  1. Carioca

    Seria comigo se não fosse trágico

  2. Manauara

    Leia e releia uma importante conclusão do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para o exercício de cargo em comissão ou de confiança viola a Constituição Federal”. Esta é a Súmula Vinculante nº 13 da nossa Suprema Corte.

    A Súmula Vinculante nº 13 do STF e perceba que o texto proíbe unicamente a nomeação de esposa, companheira e parente para os cargos em comissão e os de confiança.
    A nomeação para tais cargos, em que pese esteja proibida expressamente pela citada Súmula Vinculante, deve ser amparada em motivos concretos, mesmo com justificativa no curriculum do nomeado, a par das características profissionais e da capacidade técnica de cumprir a função para o qual foi escolhido.

Deixe uma resposta