Não precisa ser adivinho, nem frequentar a sala de meditação, cartas, bola de cristal e ilusionismo de “mãe Dinah”, muito menos ser especialista em política para saber que o deputado Roberto Cidade e o economista Serafim Corrêa serão eleitos governador e vice-governador do Estado, respectivamente, em breves dias, para cumprimento da parte final do mandato que originalmente foi conferido em voto direto e popular ao jornalista Wilson Lima e ao advogado Tadeu de Souza, isso em razão da recente renúncia conjunta que ambos comunicaram ao Poder Legislativo, no inesperado da última hora como se fosse uma mexida profunda no xadrez.
O que tenho lido nos “blogs” e portais, que são os meios atuais mais dinâmicos e imediatos de comunicação social, é que eles estariam na preferência do eleitorado para a referida escolha para mandato-tampão, coisa rara no processo político amazonense. Sabendo-se que os votantes serão os detentores do mandato de deputado estadual, conforme determinam a Constituição da República e a do Estado, e que Cidade e Serafim mantém relações políticas e de conhecimento pessoal com todos eles, inclusive pelo exercício de mandato parlamentar em conjunto, período em que se forma um clima de companheirismo e confiança, sabe-se, também, pelo que se lê nas entrelinhas dos jornais que as principais lideranças políticas do Estado, os antigos “chefes de partido”, em sua esmagadora maioria, estariam alinhados com tal composição de chapa ou sem pretender interferir no processo, situação que assegura o êxito da chapa.
Há uma conjugação de intensas relações parlamentares e experiência administrativa, indiscutivelmente, na formação dessa chapa. Cidade detém proximidade com os deputados a tal ponto de haver sido eleito e reeleito presidente do Poder Legislativo de maneira inusitada, no curso do primeiro mandato presidencial. Serafim conviveu na Casa, foi vereador, secretário de Estado e prefeito de Manaus.
O que ocorre de estranho nesse pelito indireto, sem dúvida, é o aparecimento de outras chapas com filiados de partidos não federados nem alinhados ideologicamente, sem que tenham pelo menos o aprove-se dos seus diretórios, embora não tenha havido exigência formal de convenção prévia para a indicação de nomes e chapas, tendo em vista a urgência do pleito diante do exíguo prazo de 30 dias pela Constituição para sua realização.
Afinal, a busca por um pequeno segundo de evidência na vida política deve parecer uma eternidade importante para sair das sombras ou do anonimato, o que se diz respeitosamente, porque a todo e qualquer cidadão, eleitor, filiado à partido, com a idade definida constitucionalmente e em condições de elegibilidade está autorizada a inscrição para a disputa e assegurada a possibilidade de ser votado.
De todo modo, ainda que em circunstância especial e peculiar, o que mais interessa é a observância das regras constitucionais e legais, o respeito à democracia, ao pluripartidarismo e ao Estado Democrático de Direito, balizas indispensáveis ao equilíbrio social, como tudo leva a crer que será observado.
A transição de governo e política dar-se-á conforme as regras preestabelecidas legalmente, e o processo que iniciou de forma atabalhoada, pode-se dizer, assentou- rapidamente e caminha para desfecho mais do que previsto: eleição confirmada de Cidade e Serafim, faltando apenas cumprir o ritual.
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