Denúncia: Transporte Escolar de Itacoatiara ignora leis federais, cria “jabuticaba jurídica” e expõe milhares de crianças a riscos diários

Por Ricardo Gomes*

A Prefeitura de Itacoatiara publicou um edital milionário para contratação do transporte escolar de 2026 que ignora frontalmente leis federais obrigatórias, normas técnicas de segurança e dispositivos específicos de proteção à infância.

O caso já motivou dois Mandados de Segurança, ambos requerendo a suspensão imediata do certame.

O edital impõe sigilo ao valor estimado da contratação e, ao mesmo tempo, exige seguro-garantia de 1% sobre o valor do lance — quando a própria Lei 14.133/2021 determina que qualquer garantia incida exclusivamente sobre o valor estimado do objeto.

Na prática, criou-se uma anomalia jurídica: sem valor base divulgado, nenhuma seguradora consegue emitir apólice válida, inviabilizando a competição e abrindo margem a direcionamento.

Especialistas classificam o mecanismo como restrição indevida à concorrência, típico indício de fraude ao caráter competitivo.

Mas o problema vai muito além.

O edital simplesmente ignora o capítulo inteiro do Código de Trânsito Brasileiro dedicado ao transporte escolar (arts. 136 a 138), que exige autorização do DETRAN, inspeções semestrais, cintos de segurança, tacógrafo, identificação “ESCOLAR” e motoristas com curso especializado.

Também foram omitidas resoluções do CONTRAN que tratam da capacitação dos condutores e da segurança das crianças.

No transporte fluvial — essencial em Itacoatiara — nenhuma norma da Marinha do Brasil foi citada. Não há exigência de registro das embarcações, habilitação dos pilotos, coletes salva-vidas, controle de lotação ou equipamentos de salvatagem.

Em outras palavras: crianças poderão ser transportadas em barcos sem qualquer comprovação mínima de segurança.

Tudo isso afronta diretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 227 da Constituição, que garantem prioridade absoluta à proteção da infância.

As ações judiciais já protocoladas pedem:

• suspensão do edital

• bloqueio do PNCP

• manifestação do DETRAN-AM

• manifestação da Marinha do Brasil

• acompanhamento do Ministério Público

• envio do caso ao MEC e ao TCU

Os advogados apontam indícios de:

– fraude à licitação

– improbidade administrativa

– violação consciente de normas de segurança

– exposição dolosa de crianças a risco

O episódio ocorre enquanto o município acumula recentes condenações no Tribunal de Contas do Amazonas.

A Constituição impõe à Câmara Municipal o dever de fiscalizar o Executivo (art. 31). Até agora, silêncio.

Recursos existem. O transporte escolar movimenta dezenas de milhões.

O problema não é dinheiro.

É gestão. E talvez boa-fé.

Com a palavra:

Ministério Público Federal.

Ministério Público Estadual.

Tribunal de Contas da União.

Ministério da Educação.

E principalmente: pais, mães e a população de Itacoatiara.

Porque transporte escolar não pode ser roleta russa, é um jogo sem regras nem fiscalização, com riscos evidentes à  milhares de crianças

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O QUE O EDITAL FEZ:

Escondeu valor da licitação

Exigiu seguro ilegal (diferente da Lei)

Não previu fiscalização (zero)

Liberou barcos sem segurança (Marinha ?)

Liberou ônibus sem requisitos técnicos (DETRAN AM ?

CONSEQUÊNCIA:

* risco diário à vida de crianças

*possível fraude à licitação

*improbidade administrativa

Veja o edital:

*O autor é advogado e professor

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