Defensoria consegue decisões judiciais que impedem expulsão de moradores de comunidades de Itacoatiara e Presidente Figueiredo

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial que suspendeu a execução de uma reintegração de posse em Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), após denúncia de demolição de moradias sem autorização da Justiça, ocorrida mesmo depois da desocupação pacífica da área. O órgão também obteve uma decisão liminar que garante aos moradores da comunidade Rio Taboca, na zona rural de Presidente Figueiredo, a permanência no terreno, que é alvo de uma disputa judicial, até que a decisão final sobre a posse da área seja tomada pela Justiça.

A decisão proferida pela juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca do município, decorreu de uma solicitação da Defensoria após um oficial de Justiça, acompanhado de uma máquina retroescavadeira, retornar ao local no dia 12 de dezembro e proceder com a derrubada das casas erguidas nos lotes situados na rua Cerejeira, localizada no bairro Jardim Florestal, apesar de a ordem judicial prever apenas a retirada dos ocupantes.

“A decisão que autorizou a reintegração de posse não falava em demolição ou retirada forçada. Ela previa a desocupação, respeitando os direitos das pessoas e ainda dependia de avaliação individual das casas para eventual restituição pelas benfeitorias realizadas. A demolição é irreversível e a decisão era clara ao determinar o respeito à dignidade da pessoa humana”, explicou a defensora pública, Mariana Paixão, que ingressou com o recurso.

Segundo os documentos do processo, a própria certidão do oficial de Justiça atestou que os moradores haviam deixado a área de forma pacífica até o dia 7 de dezembro, encerrando o cumprimento da decisão. Ainda assim, dias depois, foi realizada a demolição das estruturas, sem nova autorização judicial.

Ao analisar o pedido da Defensoria Pública, a magistrada destacou que a decisão de reintegração não autorizava a demolição de benfeitorias, ressaltando que a destruição de moradias, mesmo em áreas ocupadas irregularmente, exige ordem judicial específica, sob pena de violação ao direito à moradia, à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal.

“O impacto foi grande. As famílias sentiram na pele a impotência de ver suas casas sendo destruídas e seus direitos violados de forma extremamente grave”, afirmou a defensora.

Na decisão, a juíza determinou a suspensão imediata de qualquer ato de integração, demolição ou remoção de pessoas ou bens na área, até nova deliberação do juízo ou manifestação do Tribunal. Também foi concedido prazo para que o autor da ação se manifeste sobre os fatos, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A magistrada ainda indeferiu pedidos para realização de nova diligência com uso de tropa de choque, destacando a necessidade de apuração dos fatos e preservação do contraditório, especialmente diante do risco de danos irreversíveis causados pela destruição das moradias.

Taboca

A liminar da juíza Tamiris Gualberto Figueiredo, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, que atendeu a um pedido de antecipação de tutela formulado pela Defensoria Pública, foi comunicada às lideranças da comunidade Rio Taboca nesta quarta-feira (17), durante o primeiro dia de mutirão do projeto “Meu Pedaço de Chão”, realizado na sede da Câmara Municipal.

“A juíza deferiu a liminar. Ou seja, ela determinou que o senhor, o cidadão que se diz dono, não perturbe mais vocês. Então, nós ganhamos a primeira parte, que é a liminar. Ainda tem a sentença, ainda tem a remissão fundiária, tem muita coisa pela frente ainda. Mas nós tomamos a iniciativa e ele não pode mais entrar lá, sob pena de ser multado”, explicou aos moradores o defensor público Thiago Nobre Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf).

“Com outras palavras, a juíza disse que vocês vão ficar lá até o processo estar finalizado. Então, vocês vão passar um Natal mais tranquilo, sabendo que ninguém vai tirar vocês”, acrescentou.

A decisão foi comemorada pelos líderes presentes na reunião com os defensores Thiago Rosas e Oswaldo Machado Neto, coordenador da DPE-AM no município, e o vereador Ronaldo Limão, presidente da Câmara Municipal, parceria do mutirão do “Meu Pedaço de Chão”.

Emocionada, a presidente da comunidade Rio Taboca, Anita Karina Pantoja Rodrigues, disse que trata-se de uma grande vitória. “A gente recebe com muita emoção essa notícia porque ao longo dos anos a gente vem sofrendo com perseguição. Sempre alguém, um novo ‘proprietário’ fica surgindo, dizendo que a gente não é dono dessas terras. E agora, com o apoio da Defensoria, a gente sente um alívio”, disse.

A medida judicial beneficia diretamente mais de 120 famílias de pequenos agricultores residentes nos ramais Terra Preta, Domingos, Nona, Lopes Filho, Emanuel e Paraense, no quilômetro 185 da rodovia BR-174. Na comunidade, os pequenos produtores cultivam macaxeira, bananas, graviola, maracujá, entre outras frutas.

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta