A dupla Jorge e Mateus emitiu um comunicado oficial em suas redes sociais informando que Mateus está sofrendo um problema de saúde e não se apresentará no show previsto para ocorrer em Manaus neste sábado (26). Segundo o informe, o sertanejo precisou passar por uma cirurgia de emergência nesta quinta-feira (24).
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta sexta-feira (25/04), uma empresa de entretenimento sediada em Manaus para prestar esclarecimentos e cumprir imediatamente as obrigações referentes ao ressarcimento de valores aos consumidores.
A notificação ocorre após o cancelamento da participação do cantor Mateus, da dupla Jorge & Mateus, no show que estava previsto para acontecer neste sábado (26/04), na Arena da Amazônia. Com a mudança na atração principal, consumidores passaram a solicitar o reembolso dos ingressos adquiridos e a criticar a empresa nas redes sociais.
A ação do Procon-AM está amparada pelo artigo 7º do Decreto Estadual nº 43.614/2021 e pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar do caráter educativo da notificação, o órgão alerta que, caso sejam identificadas infrações, má prestação de serviços ou condutas abusivas, a empresa poderá ser alvo de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/90.
Entre as determinações estabelecidas na notificação estão:
• A execução imediata dos pedidos de ressarcimento, garantindo ao consumidor o direito de escolher a forma de reembolso (Pix, crédito em conta ou boleto), sem parcelamento ou conversão do valor em créditos para uso exclusivo na empresa;
• A disponibilização dos comprovantes de estorno ou transferências realizadas aos consumidores;
• O envio de informações detalhadas ao Procon-AM sobre as solicitações recebidas e os reembolsos efetuados, com a devida documentação comprobatória, no prazo de 10 dias corridos a partir do término do período de ressarcimento, encerrando-se em 9 de maio de 2025.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a medida reforça o compromisso do órgão com a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses.
“Nosso papel é assegurar que a legislação seja cumprida. O consumidor não pode ser prejudicado por falhas na prestação de serviço. A empresa deve garantir um ressarcimento rápido, transparente e de forma equivalente ao que foi pago”, afirmou Fraxe.
O Procon-AM também informa que, em caso de necessidade de envio de manifestações por escrito, as partes poderão utilizar o e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou realizar o protocolo de forma presencial, conforme previsto no art. 9º, §1º, do Decreto Estadual nº 43.614/2021.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




