Julgamento de Silas Câmara no caso da “rachadinha” é adiado mais uma vez, mas Justiça Eleitoral o multa por propaganda eleitoral antecipada em culto

A vida do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) é uma gangorra de emoções. Ontem à noite ele comemorava mais um adiamento do julgamento marcado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as denúncias de que praticava “rachadinhas” em seu gabinete quando foi informado de que a Justiça Eleitoral acabava de condená-lo por propaganda eleitoral antecipada, junto com seu irmão, um vereador e um pastor.

Com a análise do Fundo Amazônia no STF tomando todas as sessões da semana, o caso do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), que é acusado da prática de “rachadinha”, foi transferido para depois das eleições. A próxima sessão do STF acontece no dia 3 de novembro.

Já a Justiça Eleitoral condenou o deputado federal reeleito, o deputado estadual eleito Dan Câmara (PSC), o vereador Joelson Silva (Patriota) e o pastor e vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas (Ieadam), Moisés de Melo e Silva, ao pagamento de R$ 15 mil em multa por propaganda eleitoral antecipada.

Os quatro foram processados pelo Ministério Público Eleitoral, depois que o pastor Moisés de Melo e Silva fez pedidos de votos em benefício dos demais, durante culto religioso no auditório da Igreja Canaã, em Manaus, em 23 de abril deste ano.

À época, Silas Câmara era pré-candidato à reeleição a deputado federal; Dan Câmara e Joelson Silva, a deputado estadual. Os três participaram do ato no palco ao lado do líder religioso, na presença de grande público. A propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano da eleição.

Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral apontou que houve pedido explícito de votos em, pelo menos, cinco oportunidades, caracterizado por meio das seguintes expressões: “todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas”; “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso Deputado Silas”; “para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue o nosso Joelson”; “nós conseguimos dar 80 mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?”; “nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem a Assembleia Legislativa”.

No pleito deste ano, Silas Câmara foi reeleito com 125.068 votos. Dan Câmara teve 21.770 votos para deputado estadual e foi eleito. Já o vereador Joelson Silva também concorreu a vaga de deputado estadual, mas não se elegeu. Teve 26.202 votos.

Recursos – O pastor, os deputados e o vereador apresentaram recursos à Justiça Eleitoral alegando que não há provas da propaganda irregular antecipada realizada no culto na Igreja Canaã e que a multa foi estabelecida em valor elevado.

Nas contrarrazões apresentadas aos recursos, o MP Eleitoral reforça que “a igreja é lugar onde a propaganda é vedada inclusive no período eleitoral; com maior razão, deve ser coibida quando efetuada extemporaneamente” e que as provas apresentadas confirmam a realização de propaganda eleitoral antecipada, com a utilização das ‘palavras mágicas’, como “todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas” e “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso deputado Silas”. Em relação ao valor da multa, o MP Eleitoral sustenta que o valor é adequado considerando a quantidade de pessoas presentes ao culto religioso quando a propaganda antecipada foi realizada.

Os recursos aguardam julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). O número do processo originário é 0602254-08.2022.6.04.0000.

✅ Condenado por propaganda eleitoral

O deputado federal Silas Câmara não escapou, porém, da Justiça Eleitoral do Amazonas que, na tarde de ontem, o condenou a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar – que foi reeleito no início do mês – fez pedido de votos explícito durante reunião religiosa, em abril passado. Junto com ele foram multados o deputado estadual eleito Dan Câmara, um pastor e um vereador.

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta