Delegado pede a prisão preventiva do dono da Funerária Canaã, por tentativas de homicídio

O delegado titular do 24º Distrito Integrado de Polícia, Marcelo Martins de Almeida, pediu a prisão preventiva do empresário Antônio Ildemar Coutinho e indiciamento pela tentativa do duplo homicídio qualificado contra a sócia dele e o funcionário dela. Eles mantinham sociedade na Funerária Canaã. As duas vítimas foram baleadas no último dia 19 de julho, em frente ao estabelecimento, localizado na rua Major Gabriel, bairro Praça 14 de Janeiro. Elas foram até o local para acompanhar o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de um veículo, modelo Nissan Pathfinder SE25, alvo de disputa judicial de divisão de bens provenientes da sociedade.

O pedido de prisão foi feito pelo delegado Marcelo Martins no último dia 18 de agosto e aguarda manifestação do Ministério Público do Amazonas para ser apreciado pelo juiz. De acordo com o advogado de defesa das vítimas, Dr. Marcelo Amil, primeiramente o processo foi enviado a um promotor da 90ª Promotoria de Justiça de Manaus, mas o próprio MPAM pediu a redistribuição para uma Vara do Tribunal do Júri.
“O Ministério Público entendeu a gravidade do caso, já que tratar-se de crime doloso contra a vida, e pediu essa redistribuição do processo. O delegado do 24º DIP fez toda a investigação e entendeu que a alegação de legítima defesa dada pelo acusado em depoimento não tem fundamento e, portanto, pediu a sua prisão preventiva. Nós vamos buscar por Justiça pelas vítimas, que poderiam não estar mais aqui para contar essa história. Ninguém pode se achar acima da Lei”, ressaltou o advogado.
Tese de legítima defesa derrubada
Em seu depoimento à polícia, Antônio Idelmar disse que atirou contra os dois porque temia uma suposta represália. Chegou a dizer ainda que o funcionário da sócia estava armado no momento do ocorrido, afirmação que foi derrubada pela equipe de investigação.
“Todavia, por evidências óbvias tais alegações não encontram arrimo lógico, eis que se alguma das vítimas estivesse portando arma de fogo no momento do crime, certamente iria retaliar efetuando disparos contra o acusado, o que não ocorreu no caso concreto. Ademais, testemunha presencial, flagrou o momento em que o acusado saltou de seu veículo com a arma empunhada, ao que efetuou disparos em momento imediato, fustigando eventual alegação de legítima defesa”, destacou Marcelo Martins no relatório emitido à Justiça.
Relembre o caso
Assim que foi avisada sobre o mandado de busca e apreensão, a empresária foi até a funerária junto com o funcionário, onde encontraram o Oficial de Justiça. Ela telefonou para o autor assim que chegou à funerária e, de forma cordial, avisou sobre o cumprimento do mandado.
Mesmo com a abordagem amistosa, Antônio Ildemar se negou a entregar o veículo e agiu com aspereza e grosseria. Após perceber os ânimos alterados por parte do empresário e seus familiares, o oficial de Justiça decidiu sair do local por não se sentir seguro e informou que voltaria no dia seguinte, com apoio policial, para cumprir a decisão judicial.
As duas vítimas saíram do estabelecimento comercial e permaneceram do outro lado da rua conversando com duas pessoas conhecidas, que passaram pelo local no momento em que se dirigiam até o carro estacionado em uma antiga concessionária. Sem imaginar que algo ruim pudesse acontecer, elas permaneceram alguns minutos no local até que foram surpreendidas pelo acusado – que saiu de um carro preto e já foi atirando na direção delas, numa clara tentativa de homicídio. A empresária foi baleada na coxa esquerda e o funcionário foi atingido no braço e no peito.
Mais ameaças
Na última segunda-feira (23) uma outra sócia da funerária também recebeu uma ameaça à sua vida, que já está denunciada à justiça na queixa crime 0711319-98.2021.8.04.0001. Tendo em vista esta nova ameaça, bem como a dinâmica fria dos fatos que culminaram no indiciamento de Antônio Coutinho nestes autos, a conclusão do inquérito com sua competente remessa à justiça para providências, não haver qualquer elemento sigiloso por natureza nem tampouco qualquer decreto de sigilo, e ainda o estado de temor que nesse momento atormenta as vítimas, entenderam os advogados, por bem, levar ao conhecimento da sociedade o andamento dos autos.
Fundamental repetir que não há qualquer sigilo decretado sobre os mesmos, sendo estes de consulta pública no site do TJAM sob o número 0709187-68.2021.8.04.0001.
A defesa dos interesses das vítimas se mantém diligente acompanhando o andamento do caso e à disposição da imprensa para informações, salvo se vier a ser decretado sigilo do processo.
Nota da empresa

“A Funerária Canaã, pessoa jurídica prestadora de serviços funerários estabelecida em Manaus há 16 anos, volta a esclarecer que não tem ligação com o caso envolvendo a Canaã Infinity Assistencial e Serviços Funerários Ltda., que são empresas independentes e sem qualquer relação jurídica entre si e sem sócios em comum.

Existe, inclusive, um processo judicial em trâmite processo judicial (0666288-55.2021.8.04.0001) onde se discute o uso indevido da marca Canaã pela empresa Canaã Infinity Assistencial e Serviços Funerários.

A empresa esclarece à imprensa, que tem feito relação entre o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de um veículo, ocorrido no dia 19 de julho, que os fatos não ocorreram nas dependências da funerária e sim em via pública, mais exatamente do outro lado da rua. Também solicita a exclusão de informação errônea ligando a Funerária Canaã ao caso, podendo os mesmos responderem judicialmente sobre notícias inverídicas.

A Funerária Canaã reforça seu compromisso na tradição, seriedade e comprometimento com serviços prestados, bem como que irá colaborar com a Justiça no melhor esclarecimento dos fatos e no cumprimento da lei.

Atenciosamente,
A Direção”

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