Superfaturamento: Ex-secretária é condenada pelo TCE a devolver R$ 2,1 milhões ao Estado

pleno do tce

O conselheiro convocado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, deu provimento a uma representação ingressada pelos procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE e condenou a ex-secretária de Estado de Infraestrutura, Waldívia Alencar, a devolver aos cofres públicos R$ 2,1 milhões por conta de superfaturamento de itens na execução do totem metálico e praça em concreto armado sobre o Igarapé do Franco, conhecido como “Monumento dedicado à Ponte sobre o Rio Negro”, no bairro da Compensa, Zona Oeste.

A gestora foi multada ainda em R$ 8,7 mil em razão da ausência de justificativas técnicas para alterações contratuais e tem 30 dias para quitar os débitos ou recorrer da decisão.

A multa foi aprovada pelo colegiado do TCE durante a sessão desta terça-feira (19) e uma cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para as providências que entender cabíveis.

A representação foi ingressada pelos procuradores de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, Evelyn Freire de Carvalho e Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Na propositura, eles pediam que o TCE-AM apurasse irregularidades na execução do Termo de Contrato n.º 006/2010-SEINF, cujo objeto era a construção de totem metálico e praça em concreto armado sobre o Igarapé do Franco.

Segundo a Diretoria de Controle Externo de Obras Públicos  (Dicop) do TCEt, foram identificadas a ausência de justificativas técnicas que motivaram a execução de alterações contratuais, de discriminação de projeto executivo entre os itens da planilha orçamentária, além de projeto básico impreciso, contendo  planilha orçamentária com serviços em duplicidade e ausência de composição de custos unitários dos serviços.

“A Comissão de Inspeção não constatou a veracidade das informações, por meio de consulta às tabelas, ao invés disso, detectou diferenças e, de conseguinte, dano relacionado a sobrepreços, pagamento de serviço não executado, duplicidade de pagamento e pagamento de serviços sem qualquer parâmetro”, informou o conselheiro convocado, no voto.

As conclusões da unidade técnica foram obtidas a partir da análise da documentação técnica disponibilizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e da realização de vistoria no local da realização das obras e serviços.

Contas de prefeito de Amaturá são reprovadas

Na mesma sessão ordinária, o prefeito de Amaturá, João Braga Dias, foi condenado a devolver mais R$ 1,4 milhões aos cofres públicos. As contas julgadas são referente ao exercício de 2012 e, de acordo com a relatora do processo, conselheira Yara Lins, foram diversas impropriedades que levaram o colegiado reprovar as contas do gestor. “Foram feitos alguns pagamentos de contratos, referentes a construções e reformas de escolas municipais da zona rural, e foi constatado que essas obras não foram realizadas, causando assim dano ao erário”, disse a relatora. Ainda foi determinado que sejam responsáveis solidários com o gestor as empresas D.T. Construções e Instalações Ltda., em relação à quantia de R$ 727 mil, e Apuana Manutenção e Conservação Ltda., em relação à quantia de R$ 656 mil. O prazo para devolução aos cofres é de 30 dias.

Prestações aprovadas com ressalvas

A prestação de contas, exercício 2011, do ex-prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto, também foi a julgada. O colegiado decidiu pela aprovação com ressalvas e aplicou multas que somam R$ 8,2 mil, por impropriedades como a remessa, fora de prazo, de Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e pelo fracionamento de despesas referentes à compra de Passagens Aéreas, locação de Caminhões, compra de Gêneros Alimentícios, serviços Gráficos, locações de Veículos Automotores e Transporte Escolar.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do prefeito municipal de Guajará Manoel Hélio Alves de Paula, e foram aplicadas multas que somam R$7,5 mil; do presidente da Câmara Municipal de Tefé, exercício de 2013, João Paulo Rodrigues Nascimento, e foi aplicada multa de R$ 4 mil; e do diretor-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Presidente Figueiredo – SAAE, José Menezes Pinheiro, exercício de 2014, sem aplicação de multa ao gestor.

 

 

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