Por Ronaldo Derzy Amazonas*
Nem ia me manifestar sobre o vídeo sem graça e que virou polêmica, em que uma turma de rapazes alegres que se auto denominam de humoristas, ridicularizam a figura de Jesus, Maria e outros ícones da fé cristã. Porem, depois do despacho do presidente do STF que, no plantão judicial, derrubou uma liminar da justiça do estado do Rio de Janeiro que determinava a suspensão da divulgação do vídeo ignominioso dizendo que aquilo era liberdade de expressão, então resolvi meter o meu bedelho nesse assunto não só como cidadão mas sobretudo como cristão.
De fato a arte, a cultura, o pensamento, a escrita e a mídia devem ser as mais livres e independentes possíveis e, nenhuma sociedade avança, sem que especialmente a imprensa exerça o direito de se expressar. Apenas nas ditaduras esses direitos são suprimidos, ficando o povo à mercê da desinformação e da deformação do pensamento e da expressão. Entretanto, não dá para manter uma posição apenas contemplativa ante o escárnio promovido por uma trupe de pseudoartistas que, abusando da arte e da liberdade de se expressar, tenta enlamear com suas
piadas sem graça e de mau gosto um dos mais sublimes direitos do ser humano que é o da profissão de uma fé que se expressa por meio do culto, da adoração e da crença em valores da religiosidade direto esse, que está protegido pela carta constitucional.
Assim que um juiz carioca concedeu a liminar determinando a suspensão do vídeo, parte da imprensa e alguns jornalistas e formadores de opinião mais moderninhos, desancaram contra publicando artigos e editoriais chamando a postura do juiz de censura essa palavra mágica que volta e meia é larga e abusivamente utilizada muitas vezes apenas para exprimir uma animosidade sempre que alguém impõe limites ou demonstra que a liberdade de expressão tem igualmente limites éticos e sociais sujeitos portanto aos rigores da lei.
Mas, de longe, a pior postura sobre esse caso tenebroso, foi aquela adotada pelo presidente do STF que, ao derrubar a liminar do juiz aludindo que a liberdade de expressão não pode ser atacada, Sua Excelência entre outras coisas, deixou implícito que falar mal ou achincalhar igualmente com raça, cor, opção sexual, condição de vida, gênero ou ideologia política pode e, de hora em diante, deve ser entendido tão somente como liberdade de expressão e que portanto, aqueles que usarem e abusarem da agressão verbal seja por meio das artes e suas formas, das letras e da imagem, não estarão sujeitos a processos, inquéritos, advertências ou admoestações tendo em vista, que podem ser entendidas apenas como gozação, humor, graça e piada sem nenhuma outra conotação agressiva.
Seria muito bom, que Sua Excelência o presidente do STF lembrasse, que quando a liberdade de expressão (que ele aludiu para liberar um vídeo que agride e achincalha a fé alheia) entra pela porta da frente sem ser admoestado pela lei, a justiça foge pela porta dos fundos.
Té logo!
*O autor é farmacêutico bioquímico e diretor-presidente da Fundação Hospital Alfredo da Matta
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