Três órgãos do interior são os primeiros a prestar contas este ano

A 18 dias do prazo final para a entrega das prestações de contas anuais do ano de 2016 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), três órgãos públicos do interior — de um total de 335 prestações — saíram na frente e já entregaram os seus balancetes à Corte de Contas.

Até as 23h59 do dia 31 de março deste ano são esperadas, por meio do sistema E-contas, outras 332 prestações dos gestores públicos das câmaras municipais, das prefeituras , do governo do Estado e de órgãos das administrações direta e indireta do Estado e dos municípios, que são obrigados, por lei e sob pena de multa, a prestarem contas de como gastaram o dinheiro público.

Segundo a Divisão de Expediente e Protocolo do TCE (Diepro), já entregaram as prestações de contas ao setor as Câmaras Municipais de São Gabriel da Cachoeira e de Itamarati, além do Departamento de Trânsito de Maués (Demut), que bateu recorde e enviou o relatório anual no dia 8 de fevereiro deste ano.

Caso o gestor responsável não entregue a prestação de contas no prazo previsto, o Tribunal de Contas deverá realizar a devida Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 9º da lei nº 2.423/1996) e a omissão, constituir crime de improbidade administrativa, prevista no inciso 2 do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429, de 2 de junho de 1992. “A inadimplência também deve ser comunicada ao Ministério Público do Estado do Amazonas pelo relator das Contas”, conforme alerta do secretário-geral de Controle Externo do TCE (Secex), Pedro Augusto Oliveira da Silva.

Devem entregar as prestações de contas os chefes do Poder Executivo (capital, interior e do Estado), presidentes de Câmaras municipais, dirigentes de órgãos da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundos Especiais Municipais, gestores da Administração Direta Estadual e Municipal (Secretarias e órgãos de saúde), administração indireta (Autarquias e Fundações) e Fundos Especiais, além da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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