O promotor Daniel Silva Chaves Amazonas, da 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, Daniel Silva Chaves de Menezes, enviou ofício ao presidente da Comissão Geral de Licitação do município, Antonio Carlos de Souza Castro, requerendo que ele esclareça, no prazo de 24 horas, problemas no edital do pregão presencial 006/2017, com base em registro de preços, para contratação de transporte escolar.
Segundo o ofício enviado pelo promotor, o edital não tem planilha de preços, não diz onde será realizado o certame nem e dá aos licitantes um prezo para inscrição menor do que a Lei 10.520/2012 estabelece.
Não é o primeiro caso de vícios em processos licitatórios na administração recente do prefeito Beto D´Ângelo. Quase todas as licitações realizadas por ele até aqui estão direcionadas e desobedecem regras básicas. A oposição já apelidou a nova gestão de “Vale Tudo por Dinheiro”.
Mas a licitação do transporte escolar não tem apenas os vícios apontados pelo promotor. Segundo o advogado Ricardo Gomes, que está pedindo a anulação do edital, o ítem 6.3 do documento exige o certificado de armador para as empresas participantes, o que direciona o certame.
Apenas uma empresa concorrente, a EM Modal, possui o certificado, que jamais foi exigido em nenhum certame deste tipo realizado em todos os municípios do Amazonas. Além disso, a Lei 7652/1988 obriga somente embarcações com tara acima de 100 toneladas a ter o Certificador de Armador.
A prática pode ser enquadrada na Lei Geral de Licitações, a 8.666/1993, que preconiza, em seu artigo 90: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
O advogado vai apresentar mais este argumento ao MPE para impugnar de vez o edital.
Irregularidades já foram constatadas em certame anterior, quando a Prefeitura contratou uma empresa para fazer o transporte universitário.
Veja o ofício do promotor:
Agora, veja a exigência contida no edital e o que diz a lei alegada:
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Este post tem 2 comentários
Parabéns ao MPE, algo deve ser feito no município isso já não é aceitável estão descaradamente direcionando as licitações de Manacapuru a empresas de interesses.
Parabéns ao MPE ja basta,e muita perseguição contra o povo de Manacapuru,agora direcionado as licitações e pracabar!