A propósito de denúncias veiculadas hoje em uma rede social sobre alunos matriculados na Universidade Federal do Amazonas (UFAM) que fraudaram o processo de cotas, a instituição anunciou em nota que tudo o que foi formalizado pelos canais oficiais está sendo apurado por Comissão constituída com esta finalidade, por meio da Portaria da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) nº 48, de 16 de julho de 2019. Sendo comprovada a fraude, os alunos terão suas matrículas canceladas e poderão responder processo judicial.
As cotas, instituídas em todas as Universidades Públicas, constituem-se em instrumento de justiça social, atendendo a critérios de raça e renda. No caso específico denunciado na rede social, os alunos teriam declarado que seriam pretos, pardos ou indígenas, mas na verdade não se enquadravam nestas definições.
“Quando necessário, é também designada a Comissão Recursal para a análise dos recursos por parte dos candidatos”, acrescenta a nota distribuída pela UFAM. “Vale salientar que a Universidade parte do pressuposto legal de validade da autodeclaração, quando o candidato assume toda a responsabilidade pela declaração prestada quando da inscrição no Processo Seletivo e no ato da Matrícula Institucional”, prossegue.
“Reiteramos o compromisso da Universidade Federal do Amazonas com a legalidade e a moralidade e quaisquer denúncias devem ser formalizadas para que as medidas cabíveis sejam aplicadas”, ressalta o documento.
Para garantir transparência e seriedade a todos os seus processos seletivos de ingresso, a UFAM promoveu as seguintes iniciativas recentemente:
1. Curso Política de Igualdade Racial no Brasil, realizado no dia 22 de fevereiro de 2019;
2. Publicação de Portaria Nº 1412, de 10 de abril de 2019, em que a Administração Superior considera a necessidade de implementação dos procedimentos de heteroidentificação para verificação de autenticidade das informações declaradas no momento de inscrição no sistema de cotas. Nela instituiu-se o Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar proposta destinada à institucionalização da Comissão de Heteroidentificação da Ufam;
3. Capacitação realizada pelo Núcleo de Estudos Afro-indígena (NEAI), nos dias 2 e 3 de maio de 2019 com o tema: Relações raciais no Brasil Contemporâneo: Desafios Apresentados às Instituições de Ensino Superior pelas Políticas de Ações Afirmativas;
4. Portaria nº 2076, de 24 de junho de 2019, que prorrogou o prazo da vigência da Portaria nº 1412/2019 e alterou os termos da referida Portaria;
5. Seminário realizado nos dias 16 e 17 de outubro de 2019 pelo Núcleo de Estudos Afro-indígena em conjunto com o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria GR/UFAM nº 1412, de 10 de abril de 2019, com o tema Cotas Raciais: Bancas de Heteroidentificação – implementação na Universidade Federal do Amazonas;
6. Inúmeras reuniões realizadas pelo Grupo de Trabalho para tratativas acerca da necessidade de dispor sobre a composição e atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação (CGH) e Comissões Setoriais da Ufam;
7. Em 26/11/2019, formalização de Processo no SEI (23105.010870/2019-32), para os encaminhamentos devidos quanto ao resultado do trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho;
8. Ofício nº 02/2019/DCIS/UFAM, de 12 de dezembro de 2019, encaminhado pelo Grupo de Trabalho para a Diretoria Executiva da UFAM, com a submissão da Minuta de Portaria referente à composição e atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e indicação de membros;
9. Em 13/12/2019, despacho do Reitor encaminhando o processo ao CONSUNI; Em 13/02/2020, designando Relator para o Processo.
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