STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro por trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta quinta-feira (11) maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa.

O placar foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e reforçou o entendimento de que os oito réus do chamado “núcleo central” da trama golpista devem responder por todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Antes da manifestação de Cármen, a Corte já havia formado maioria para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o general Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, após os votos de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Ao confirmar a posição pela condenação também por organização criminosa, a ministra destacou a gravidade das condutas atribuídas ao grupo, consideradas estruturadas e direcionadas para viabilizar a ruptura institucional. Com isso, os oito réus passam a ter maioria formada contra si em relação a todos os delitos incluídos na denúncia.

O julgamento segue na Primeira Turma, que ainda deve ouvir os votos finais dos ministros Cristiano Zanin.

A decisão final será tomada por maioria simples. Caso confirmada a condenação, a definição das penas será discutida em fase posterior.

Quem são os réus

Além de Bolsonaro, respondem na ação:
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
 Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.

Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.

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