Mais uma crise ronda o Carnaval de Manaus, já abalado pela perda de público e pelo desentendimento entre os presidentes das agremiações. Desta vez o pomo da discórdia é o presidente da escola de samba A Grande Família, Cleildo Barroso, conhecido como “Caçula”. Ele foi preso no final de semana por agredir a ex-esposa Marryeth Soares Figueiredo, de 29 anos, e liberado após pagar fiança. Imediatamente o Conselho da agremiação recomendou seu afastamento. Ontem, entretanto, o dirigente publicou ato administrativo afastando os conselheiros e convocando assembleia para definir novos membros, o que deve gerar desdobramentos inimagináveis.
“Caçula” ignorou a recomendação do conselho e suspendeu por 30 dias os associados João Avelino, Alysson Souza e Jucicleide Cardoso. No texto do ato, ele afirma que a penalidade foi aplicada após a “tentativa de afastamento do Presidente da Diretoria Executiva, sem amparo estatutário, por membros do Conselho Fiscal”, apontando possível infração e “insubordinação grave” conforme dispositivos do Estatuto Social.
Convocação de assembleia para eleger suplentes
Além da suspensão, um Edital de Convocação divulgado pela escola chama os associados para uma Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 23 de janeiro de 2026, na sede localizada na Rua Careiro, nº 149, bairro São José Operário, zona Leste de Manaus.
De acordo com o edital, a reunião ocorrerá às 20h em primeira chamada (com maioria estatutária) e às 20h30 em segunda chamada, com qualquer número de associados presentes. A ordem do dia prevê a eleição de suplentes do Conselho Fiscal, em razão da vacância de cargos, conforme prevê o Estatuto Social.
Bastidores apontam represália
Embora a escola sustente que as medidas seguem o Estatuto, integrantes ligados à agremiação apontam que o ato de suspensão e a movimentação para recompor o Conselho Fiscal são encarados, por alguns, como represália ao posicionamento dos dirigentes que cobraram o afastamento imediato do presidente, após a repercussão do caso envolvendo a passista.
O Ato Administrativo estabelece ainda que os suspensos ficam impedidos de exercer funções e praticar atos em nome da escola durante o prazo determinado, e concede 15 dias para apresentação de pedido de reconsideração. A Diretoria Executiva afirma também que será instaurada apuração com garantia de contraditório e ampla defesa e que um relatório será submetido à apreciação da Assembleia Geral.
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