A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e o Psol protocolaram no final de dezembro, no dia 29, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as Lei Geral do Licenciamento (15.190/2025) e a lei nº15.300/2025, que trata do Licença Ambiental Especial (LAE). Segundo a ação, os dois textos violam a Constituição Federal (CF) e enfraquecem os mecanismos de avaliação de impactos ambientais. Eles/ apontam ao menos 45 artigos e 16 dispositivos da lei em desacordo com a CF.
No documento, as organizações pedem que o Supremo julgue o caso como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento que permite ao STF declarar a nulidade de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição. Entre eles, estão a delegação excessiva a estados e municípios para definir regras de licenciamento, a dispensa de licenciamento ambiental para atividades e empreendimentos potencialmente poluidores e as restrições à participação de órgãos de consulta de povos indígenas e quilombolas.
Outras 11 organizações assinam o documento como amicus curiae, entre eles a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), o Greenpeace, o Instituto Socioambiental (ISA) e o Observatório do Clima.
Apesar da ministra Marina Silva já ter dito publicamente que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estudava entrar com uma ação, após o Congresso Nacional derrubar 53 vetos do presidente, em novembro do ano passado, a lei foi promulgada sem a movimentação do governo federal. Em nota, após a publicação da reportagem, o MMA informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) é a responsável por iniciar um processo de judicialização, e que o governo federal avalia a possibilidade.
Sobre a iniciativa das organizações de entrarem com a ação, o MMA ressaltou o direito pleno, fundamental e constitucional da sociedade civil de apresentar seus pleitos à Suprema Corte. Disse ainda que atuou para “preservar o licenciamento ambiental enquanto ferramenta capaz de evitar, reduzir e compensar impactos adversos de atividades potencialmente poluidoras.”
“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou, em agosto, 63 vetos estratégicos ao projeto, dos quais 52 foram posteriormente rejeitados pelo Congresso Nacional. As mudanças na lei sugeridas pelo presidente mantinham a integridade do processo de licenciamento ambiental no país ao mesmo tempo que consideravam pontos de modernização da legislação trazidos pelos parlamentares”, completou.
A lei passa a valer em 4 de fevereiro, porque já foi sancionada em agosto de 2025 e promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em 8 de dezembro de 2025. Pela regra, após a derrubada dos vetos, o presidente Lula ou o presidente do Senado poderiam promulgar. Neste caso, Lula não assinou.
De acordo com o Observatório do Clima, a expectativa das organizações que apoiam a ação da Apib e do Psol é de que o STF aprecie as contestações ainda neste mês e impeça que a lei geral seja concretizada como o novo regulamento para obras licenciadas.
“A Lei nº 15.190/2025, em diversos pontos relativos a decisões importantes, limita-se a estabelecer uma delegação aberta aos entes licenciadores, um cheque em branco, sem cumprir a função de norma geral e colidindo com a lógica da sistema de legislação concorrente no qual se inserem os temas afetos à questão ambiental”, argumentam na ação.
Um dos artigos da constituição usado nos argumentos da ação é o 170O artigo 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica no Brasil é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem como objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando princípios como defesa do meio ambiente, função social da propriedade, redução das desigualdades e livre concorrência.. Nele, a lei máxima do país garante que o modelo econômico do país deve respeitar a defesa do meio ambiente e assegurar a redução das desigualdades.
Licença única amplia riscos ambientais
Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e coordenadora no Observatório do Clima, entidade que apoia a ação, explica que uma das maiores preocupações é com a lei nº 15.300, que implementa a LAE, uma nova autorização para acelerar o licenciamento de obras e atividades classificadas como “estratégicas” pelo governo federal, no prazo máximo de 1 ano.
A LAE muda toda a norma existente hoje, retirando as três fases de uma licença, que são a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Com a nova regra, será necessária apenas uma fase.
“Todos os processos que vão pra LAE são impactantes, não é para empreendimento pequeno. Ela deveria ter um rito mais cuidadoso e não mais célere. Na LAE eles colocam o tempo de 12 meses para tudo. Isso vai retirar a exigência de estudos que são típicos das fases de instalação e operação. Isso inverte a lógica do que diz a Constituição”, afirma.
Para especialistas ouvidos pela InfoAmazonia, a LAE abre caminho para grandes empreendimentos de infraestrutura, do agronegócio, da mineração e para exploração de petróleo na costa amazônica, esvaziando a análise técnica e a participação social, reduzindo a proteção em áreas protegidas e as salvaguardas das populações tradicionais.
No caso da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), a InfoAmazonia já revelou que, caso permaneça como está, pode impactar povos indígenas, quilombolas, unidades de conservação e sítios arqueológicos, além de facilitar a exploração de minérios ao redor dessas áreas preservadas. O texto muda as zonas de impacto dos empreendimentos e retira a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental para terras indígenas e quilombos não homologados.
Em dezembro, a reportagem também mostrou que a nova lei do licenciamento cria brecha para avanço do agro em mais de 120 mil imóveis não regularizados em 394 unidades de conservação na Amazônia. O texto dispensa licença para pecuária e lavouras e reduz o papel do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a uma atuação mais reativa e menos preventiva.
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