Na vida real a dignidade constitui uma qualidade moral de um valor apreciado por todos nós. Afinal, é uma das qualidades impulsionadoras dos direitos fundamentais à sobrevivência humana ( moradia, educação, saúde e entre outras).
Vale relembrar as palavras de Hipócrates, pai da medicina: “Curar às vezes, tratar muitas vezes, confortar sempre”. Frase que sintetiza a origem dos cuidados profissionais. Por isso, a medicina deve estar comprometida com a cura das pessoas e nunca com as doenças, ou seja, cuidado e atenção e conhecimento científico.
É importante a responsabilidade ética do profissional na prescrição de tratamentos experimentais, até porque atualmente a disseminação de informações, algumas vezes sem base em evidências científicas, vêm colocando o profissional em posição delicada. Hoje, o paciente mais consciente passou a questionar a eficácia de remédios e tratamentos que sem efetiva comprovação têm impactado sua saúde. Por isso, há necessidade de fiscalização para obediência ao Código de Ética Médica, o que compete ao CLM.
Tratamentos e procedimentos inovadores fazem parte da notável evolução nas ciências biológicas que auxiliadas pelas conquistas tecnológicas transformaram a relação do paciente com a saúde. Assim, sem diálogo o paciente não terá condições e elementos para bem decidir. O direito à informação é garantido pela Constituição Federal, o que demonstra a importância da sua autonomia que sempre será o gestor de sua vida. Nossa Carta Magna, em seu artigo 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. O consentimento se entrelaça com dois princípios: a autonomia do paciente e a dignidade da pessoa humana.
Por fim, Sêneca já declarou: “A vida de qualquer um deve ser aprovada pelos outros; a morte, só por si mesmo”.
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