A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou ontem Projetos de Lei (PLs) enviados pelo Executivo que vão reajustas os salários de mais de 70 mil servidores em 2022. O pacote inclui pagamentos de datas-bases de servidores de órgãos da administração direta e indireta, entre outros direitos, como gratificações e progressão de carreiras. As medidas beneficiam categorias com Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs) próprios.
Também foi aprovada a reestruturação da Lei nº 3.510, de 2010, atendendo 1.987 servidores que, a partir de agora, terão a aposentadoria corrigida.
O pacote aprovado na Aleam abrange servidores das Polícias Civil (PC-AM) e Militar (PMAM); Corpo de Bombeiros; Secretarias de Estado de Educação e Desporto (Seduc) e Saúde (SES-AM); Centro de Educação Tecnológica (Cetam); e servidores do sistema Sepror e órgãos como Controladoria Geral do Estado (CGE), Fundação Amazonprev e Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH).
Na PMAM, haverá o aperfeiçoamento do sistema de previdência e de gratificações, agora com o Serviço Extra Gratificado (SEG), e a criação da Gratificação de Curso. Na PC-AM, a instituição da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), um antigo anseio da categoria.
Um dos PLs destacados pelos deputados foi o que institui a Lei de Cursos para a PMAM, que garante gratificação de até 35% por nível de qualificação educacional do militar – especialização, mestrado e doutorado.
CONFIRA OS ÍNDICES APROVADOS PARA O FUNCIONALISMO ESTADUAL
Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror)
7,34% – datas-bases 2015 a 2020.
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável (Idam)
7,34% – datas-bases 2015 a 2020.
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf)
7,34% – datas-bases 2015 a 2020.
Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc)
9,19% – datas-bases 2020 e 2021, para carreira de magistério, professor e pedagogo, 20 e 40 horas
(incluindo carreira de magistério, classes em extinção de professor e pedagogo, 20 e 40 horas e ainda servidores do serviço de apoio específico à educação).
Secretaria de Estado de Saúde (SES)
6,76% – data-base de 2021 mais 7,5% referente à lei nº 4.852/2019, totalizando 14,77% (implantação em duas parcelas em 2022).
Fundação Rádio e Televisão Encontro das Águas (Funtea)
31,63% – datas-bases 2015 a 2020.
Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH)
31,63% – datas-bases 2015 a 2020.
Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-AM)
31,63% – datas-bases 2015 a 2020.
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam)
31,63% – datas-bases 2015 a 2020.
Procuradoria Geral do Estado (PGE)
7,34% – datas-bases 2019 e 2020 (equivalência remuneratória dos servidores da PGE).
Polícia Civil
7,34% – datas-bases 2019 e 2020;
Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core).
Polícia Militar e Bombeiros
9,27% – data-base de 2016 – a contar de janeiro de 2021;
3,30% – data-base 2020 – a contar de janeiro de 2022;
3,30% sobre compensação orgânica e atividade técnica;
Instituição do Serviço Extra Gratificado (SEG);
Criação da Gratificação de Curso.
Amazonprev
8,05% – datas-bases 2019 e 2020.
Controladoria Geral do Estado (CGE)
Aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR)
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR)
Reestruturação da Lei 3.510/2010
Institui Plano de Cargos, carreira e Remuneração (PCCR);
Atualização remuneratória dos cargos abrangidos pela Lei absorve e incorpora as datas-bases 2015 a 2022;
O último reajuste anual aos profissionais enquadrados na Lei 3.510 havia sido em 2014.
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