Confira os percentuais de reajuste que cada categoria do Estado terá nas datas-base de 2022

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou ontem Projetos de Lei (PLs) enviados pelo Executivo que vão reajustas os salários de mais de 70 mil servidores em 2022. O pacote inclui pagamentos de datas-bases de servidores de órgãos da administração direta e indireta, entre outros direitos, como gratificações e progressão de carreiras. As medidas beneficiam categorias com Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs) próprios.

Também foi aprovada a reestruturação da Lei nº 3.510, de 2010, atendendo 1.987 servidores que, a partir de agora, terão a aposentadoria corrigida.

O pacote aprovado na Aleam abrange servidores das Polícias Civil (PC-AM) e Militar (PMAM); Corpo de Bombeiros; Secretarias de Estado de Educação e Desporto (Seduc) e Saúde (SES-AM); Centro de Educação Tecnológica (Cetam); e servidores do sistema Sepror e órgãos como Controladoria Geral do Estado (CGE), Fundação Amazonprev e Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH).

Na PMAM, haverá o aperfeiçoamento do sistema de previdência e de gratificações, agora com o Serviço Extra Gratificado (SEG), e a criação da Gratificação de Curso. Na PC-AM, a instituição da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), um antigo anseio da categoria.

Um dos PLs destacados pelos deputados foi o que institui a Lei de Cursos para a PMAM, que garante gratificação de até 35% por nível de qualificação educacional do militar – especialização, mestrado e doutorado.

CONFIRA OS ÍNDICES APROVADOS PARA O FUNCIONALISMO ESTADUAL

Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror)

7,34% – datas-bases 2015 a 2020.

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável (Idam)

7,34% – datas-bases 2015 a 2020.

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf)

7,34% – datas-bases 2015 a 2020.

Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc)

9,19% – datas-bases 2020 e 2021, para carreira de magistério, professor e pedagogo, 20 e 40 horas

(incluindo carreira de magistério, classes em extinção de professor e pedagogo, 20 e 40 horas e ainda servidores do serviço de apoio específico à educação).

Secretaria de Estado de Saúde (SES)

6,76% – data-base de 2021 mais 7,5% referente à lei nº 4.852/2019, totalizando 14,77% (implantação em duas parcelas em 2022).

Fundação Rádio e Televisão Encontro das Águas (Funtea)

31,63% – datas-bases 2015 a 2020.

Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH)

31,63% – datas-bases 2015 a 2020.

Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-AM)

31,63% – datas-bases 2015 a 2020.

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam)

31,63% – datas-bases 2015 a 2020.

Procuradoria Geral do Estado (PGE)

7,34% – datas-bases 2019 e 2020 (equivalência remuneratória dos servidores da PGE).

Polícia Civil 

7,34% – datas-bases 2019 e 2020;

Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core).

Polícia Militar e Bombeiros 

9,27% – data-base de 2016 –  a contar de janeiro de 2021;

3,30% – data-base 2020 –  a contar de janeiro de 2022;

3,30% sobre compensação orgânica e atividade técnica;

Instituição do Serviço Extra Gratificado (SEG);

Criação da Gratificação de Curso.

Amazonprev

8,05% – datas-bases 2019 e 2020.

Controladoria Geral do Estado (CGE)

Aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR)

Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)

Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR)

Reestruturação da Lei 3.510/2010

Institui Plano de Cargos, carreira e Remuneração (PCCR);

Atualização remuneratória dos cargos abrangidos pela Lei absorve e incorpora as datas-bases 2015 a 2022;

O último reajuste anual aos profissionais enquadrados na Lei 3.510 havia sido em 2014.

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