Antes da criação do Novo Atestmed, os trabalhadores que solicitavam o auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — precisavam, na maioria dos casos, passar por perícia médica presencial no Brasil. Agora, com a nova medida do Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, o benefício poderá ser concedido inicialmente apenas com o envio de documentos médicos.
Em 2025, o Brasil registrou um número recorde de afastamentos do trabalho, com cerca de 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidos pelo INSS. O que evidencia a necessidade de modernização no sistema para atender a essa demanda crescente.
Para Mário Vianna, advogado especialista em direito previdenciário, a mudança representa um avanço importante.
“O Novo Atestmed traz mais dignidade ao segurado, que muitas vezes está doente e ainda precisa enfrentar deslocamentos e filas. A análise documental, quando bem feita, é uma forma eficiente de garantir acesso mais rápido ao benefício”, afirma.
Novos prazos
Entre as principais mudanças, está a ampliação do prazo máximo de concessão do benefício via análise documental, que passa de 60 para até 90 dias. Isso significa que afastamentos de curta duração poderão ser resolvidos sem necessidade de perícia presencial. Além disso, o sistema permite que o segurado informe detalhes sobre o início dos sintomas e sua incapacidade para o trabalho, enquanto o perito passa a ter autonomia para definir o período de afastamento com base nos documentos apresentados.
“A exigência de documentos completos, legíveis e bem fundamentados será decisiva. O segurado precisa entender que a qualidade das informações médicas pode impactar diretamente na concessão do benefício”, explica.
Como garantir seus direitos
Diante desse cenário, buscar informação e orientação adequada se torna essencial para garantir direitos. Muitos segurados ainda desconhecem as regras ou acabam tendo pedidos negados por falhas simples no envio da documentação.
“O advogado atua orientando o segurado desde o requerimento até um eventual recurso. Com as novas regras, esse acompanhamento pode evitar indeferimentos e garantir que o direito seja reconhecido de forma mais rápida e segura”, conclui Mário Vianna.
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