Alerta vermelho em Manaus: o risco jurídico e a “bomba relógio” nos estacionamentos de condomínios e shoppings por causa dos carregadores de carros elétricos

Por Ricardo Gomes*

A paisagem urbana de Manaus e de  toda região metropolitana (RMM), está mudando, e dados da ABVE, (Associação Brasileira de a veículos elétricos), mostram um aumento gigantesco na frota de veículos híbridos e elétricos no intervalo entre os anos 2020-2025,  em torno de 70%, apontando para um crescimento, principalmente nas capitais e regiões metropolitanas, até 2030, de 500%, principalmente em cidades como Manaus,  polo e interligada por estradas, à 7 municípios, em que há um número gigantesco de taxi-lotação, em decorrência da total falta de Planejamento em Mobilidade Urbana, (PlanMob), considerando que a última vez que a 5a capital em renda per capta atualizou seu PlanMob, tem mais de uma década, e, tudo isso consolidou o que,  para especialistas, é o pior trânsito do Brasil e a pior capital em eletromobilidade .

Basta uma volta rápida pelos estacionamentos da Ponta Negra, Adrianópolis ou Vieiralves, por exemplo,  para notar: a frota de veículos elétricos e híbridos já não é o futuro, é o presente, menos na gestão pública da região, que segue desregulada, sem legislação específica, e sem fiscalização adequada .

Esse  avanço tecnológico trouxe para dentro dos condomínios e shopping centers, numa abordagem mais específica, uma responsabilidade jurídica e técnica, para a qual a grande maioria dos síndicos e administradores de shopping centers, não está preparada, e nem é fiscalizada por nenhum órgão de controle, estadual ou municipal .

As  instalações  indiscriminadas  de carregadores de veículos elétricos (Wallbox ou tomadas adaptadas, ou mesmo eletropostos nos shoppings e concessionárias), é feita à revelia das normas de segurança, do INMETRO, ABNT, CREA, e CORPO DE BOMBEIROS, transformou garagens em zonas de risco iminente.

Não se trata apenas de “uma tomada a mais“. Estamos falando de Direito da Energia, de segurança contra incêndio e de responsabilidade civil e criminal direta de quem administra o edifício.

O “X” da Questão: A Norma Técnica nº 05/2025 do CBMAM

Em julho de 2025, o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) publicou a Norma Técnica nº 05/2025, estabelecendo regras rígidas para a segurança contra incêndio em estações de recarga.

Esta norma não é uma “sugestão”, é lei técnica.

Muitos condomínios e Shopping Centers  em Manaus estão operando carregadores que violam frontalmente esta norma, ignorando exigências básicas como:

 * Distanciamento de Segurança: A exigência de distância mínima (frequentemente de 5 metros) entre a vaga de recarga e outras áreas de risco ou veículos, salvo se houver barreiras corta-fogo;

 * Sistema de Combate a Incêndio: A obrigatoriedade de extintores específicos e sinalização adequada num raio de proteção imediato;

 * Desligamento Automático (Chave de corte): Dispositivos que permitam o seccionamento da energia em caso de emergência.

O Pesadelo do Síndico e Administradoras de Shopping Centers : Responsabilidade Civil, Criminal e o Seguro que “Não Paga”

O alerta aos síndicos e gestores de shopping centers é claro: a omissão é penalizada.

Sob a ótica do Código Civil e das leis estaduais vigentes, o síndico responde pelos danos causados pela má gestão ou negligência na guarda das áreas comuns.

Ao permitir a instalação de um carregador sem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de um engenheiro eletricista, sem laudo de conformidade da rede e sem a atualização do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), o gestor atrai para si o risco.

O cenário catastrófico é simples de desenhar:

 * Ocorre um sinistro (incêndio) iniciado ou agravado por um carregador irregular;

 * A seguradora realiza a perícia e constata que o condomínio não seguia a NBR 17019 nem a NT 05/2025 do CBMAM;

 * A seguradora nega a indenização por agravamento intencional do risco (art. 768 do Código Civil);

 * O síndico e o condomínio respondem com seu patrimônio pelos danos materiais e morais aos moradores e terceiros, além de eventual responsabilidade criminal se houver vítimas.

Adequação Não é Opção, é Dever

A eletromobilidade é irreversível e benéfica, mas exige o que chamamos no Direito da Energia de Conformidade Regulatória.

Para os condomínios em Manaus, o caminho é técnico e jurídico:

 * Laudo de Carga: Verificar se a rede elétrica suporta a demanda sem derreter os cabos ou causar blackouts;

 * Projeto de Segurança: Adequar a garagem às normas do CBMAM (sinalização, extintores, distanciamento);

 * Regulamentação Interna: Após AGE específica, alterar e adequar  a Convenção ou Regimento Interno dos condomínios e shopping centers, em estrita observância às Normas  Técnicas da ABNT, INMETRO, CORPO DE BOMBEIROS e CREA AM; exigindo o uso dos melhores matérias elétricos nas instalações, sempre supervisionadas por Profissional com formação, experiência e registro do ART no CREA; elaboração de cláusulas robustas de responsabilidade, individualização de consumo e deveres do usuário;

 * Seguro: Revisar a apólice para incluir a cobertura específica para danos elétricos e responsabilidade civil de garagista adaptada à nova realidade.

Síndico, não espere o incêndio acontecer para descobrir que sua apólice não cobre o prejuízo.

A prevenção custa caro, mas o acidente custa tudo.

*O autor é advogado (ricardoadvam@gmail.com)

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