O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o ex-secretário de Educação do Amazonas, Gedeão Timóteo Amorim, por dispensa ilegal de licitação na contratação dos serviços de transporte escolar para atender aos municípios de Iranduba e Manacapuru entre abril e maio de 2012. Os contratos alcançaram os valores aproximados de R$ 1,1 milhão e R$ 500 mil, respectivamente – utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo a denúncia, Gedeão Amorim firmou convênio com os presidentes da Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) dos referidos municípios de Iranduba e Manacapuru para efetuarem o transporte escolar de alunos da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima e Escola Estadual José Seffair, desrespeitando, assim, as regras do procedimento licitatório.
A licitação só é dispensável nos casos especificados no artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sem margem para hipóteses não previstas na lei. Por não realizar o procedimento licitatório corretamente, o ex-secretário violou as determinações especificadas no inciso XIII do artigo 24, entre elas a dispensa de licitação sem justificativa para a contratação e necessidade de sua dispensa; justificativa da escolha da instituição; justificativa do preço e previsão orçamentária.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Gedeão Amorim pelo crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, pelas duas dispensas indevidas de licitação, com verbas do Fundeb. A pena pelo crime pode chegar a dez anos de detenção e multa.
A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0010744-62.2018.4.01.3200.
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