Por Ricardo Gomes*
Apesar de observar o fim do Carnaval 2018, e, antes dele, o fim da forma medieval da Prestação de Contas da aplicação das Verbas Federais na Saúde e na Educação, noto, que alguns Administradores Municipais parecem fadados à receberem a chamada culpa in eligendo** em suas futuras penalidades por reprovações de Contas, pois elegeram, no presente, muito mal suas Assessorias, sejam Secretários, profissionais individuais ou escritórios supostamente especializados em Gestão Pública Municipal, completamente desconectadas da velocidade nas mudanças diárias de Leis e Normas sobre Administração Pública, Gestão Fiscal e Prestação de Contas.
Essa crítica, (embora o ego de alguns, poderá não permitir uma percepção correta), é construtiva, impessoal e meramente técnica, até por que, eu, pessoalmente, não conheço os assessores das prefeituras do interior do Amazonas, e me baseio em Leis, Normas, relatórios impessoais dos Sistemas, formas e prazos.
Observo, por exemplo que, em 2017, de forma maciça, principalmente em dezembro, a Coordenação do SIOPS e do SIOPE, cansou de informar, por todos os meios de comunicação possíveis e imaginários, que, a partir de 2018, o sistema CAUC executariam verificação de dados sobre a publicação do anexo da saúde e da educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, do exercício em curso e anterior, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, em atendimento obrigatório ao disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (Lei da Respinsabilidade Fiscal), ou seja, deveriam ter sido homologados no SIOPS e SIOPE todos os dados bimestrais referentes ao exercício de 2017 (1º ao 6º bimestres), até 31/01/2018, sob pena de constar o não cumprimento no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, para o item 3.2 – Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO.
Assim, por Lei, a não publicação do RREO de todos os bimestres do ano anterior (2017) e bimestres do exercício corrente (2018) implicará no BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS.
Apenas isso deveria ter deixado os Prefeitos hiper atentos à Regularidade da Administração Municipal, por seus Secretários de Saúde e de Educação, no primeiro plano, em entregar, obviamente, dentro dos prazos, os demonstrativos e as Prestações de Contas.
Ao fazer-se análise no dia 01 de Fevereiro de 2018 nos portais do SIOPE e SIOPS, (vejam as tabelas dos SISTEMAS e tirem suas conclusões) sobre a Prestação de Contas, de cada um dos 6 (seis) bimestres de 2017 (SAÚDE/EDUCAÇÃO), notamos, pelos relatórios, que dos 62 municípios do Estado do Amazonas, apenas 7, em média, encontram-se regularizados .
É evidente que os municípios que não se encontram em terão uma onda de maiores prejuízos (anotação no CAUC) serão impedidos de receber transferências voluntárias, pois neste sentido é a Nova Forma da Gestão Pública Municipal, por hora, na Saúde e na Educação, mas, em curtíssimo prazo, a prestação de contas em Sistemas Eletrônicos, que farão um cruzamento de dados amplo, numa Auditoria digital permanente, é um fato irreversível, que lamentavelmente não foi, nem está sendo adequadamente percebido pela quase totalidade dos Prefeitos do Amazonas, que, pelos dados pós-carnaval/2018, parecem ainda estar brincando no coreto da praça de suas cidades, no melhor estilo Odorico Paraguaçu, do imortal Dias Gomes, tão bem reencarnado em vários de nossos municípios, em pleno 2018.
Fico me perguntando se os “Fiscais” (Vereadores, Tribunais de Contas, Ministério Público, Conselhos Municipais do FUNDEB, Conselhos Municipais de Saúde, Sociedade Civil Organizada, Cidadãos) estão mesmo vendo tudo ao seu redor, e, se tem mesmo condição técnica, tempo, pessoal e interesse em exercer seu papel, pois, hoje, é um exercício muito fácil, simples e rápido, que, sendo bem conduzido, e, em tempo hábil, poderiam evitar os dissabores que os bloqueios de repasses, ainda que por poucos dias, farão nos municípios do interior do Amazonas, que dependem dos Orçamentos das Prefeituras para movimentar a economia local, e que, por descaso e incompetência técnica certamente farão surgir, desnecessariamente.
Veremos, infelizmente, o mesmo cenário de sempre nessa tragédia anunciada: Contas bloqueadas, Assessorias querendo endemonizar o Governo Federal e atolando a Justiça com Mandados de Segurança que reclamarão dos bloqueios apontando pseudas autoridades coatoras sem apontar devidamente os verdadeiros culpados: os despreparados e negligentes “responsáveis” (?) pelas prestações de contas dos gastos da SAÚDE e EDUCAÇÃO de dezenas municipios, que por 06 (SEIS) bimestres consecutivos e mais todo mês de JANEIRO/2018, deixaram acumular uma tonelada de trabalho e vão colocar em sacrifícios cidades inteiras e centenas de milhares de pessoas .
Mas parece que realmente o padroeiro do Amazonas deva ser São Tomé…
Quem viver, lamentavelmente, enquanto a mentalidade administrativa Municipal dominante no Brasil, não se atualizar e profissionalizar sua gestão, no nível que o Governo Federal está exigindo, verá…
*O autor é advogado, escritor e consultor
** culpa in eligendo é a culpa na escolha, isto é: a escolha de algo ou alguém, realizada sem as cautelas técnicas necessárias, surgindo responsabilidade para aquele incumbido de escolher..
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