Farra com dinheiro público 4 – TCE suspende contratação de empresas de transporte em Iranduba, após denúncia do blog

O “drible” aplicado pelo prefeito de Iranduba, Chico Doido (DEM), no Tribunal de Contas do Estado – obteve autorização para contratar emergencialmente empresas para prestar o serviço de transporte escolar, mas aproveitou para praticar preços muito acima do mercado – não teve o efeito desejado. O despacho de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de transporte escolar no município, que envolve um montante de R$ 7 milhões, foi suspenso, monocraticamente, pelo conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, por irregularidades.

A representação, que resultou na medida cautelar, foi elaborada pelo vereador do município George Oliveira Reis. O prefeito Francisco Gomes da Silva foi notificado do despacho no final da manhã de hoje (27). A decisão do conselheiro — tomada no final da tarde de quarta-feira (26) — será publicada no Diário Oficial de hoje (27). A Câmara Municipal de Iranduba também já foi oficiada da decisão.

Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior entendeu que a dispensa de licitação utilizada pela Prefeitura de Iranduba revelou indícios de fraude no processo licitatório e violação aos princípios de legalidade, competitividade e a ampla concorrência, sem falar do risco de lesão aos cofres públicos.

Segundo o conselheiro, por se tratar de um valor vultoso, é necessário que o gestor explique ao Tribunal de Contas a “situação de emergência” usada como argumento para a referida dispensa, uma vez que em março passado o TCE-AM suspendeu um pregão presencial, do mesmo tema e no mesmo município, por indícios de irregularidades e o prefeito não deu continuidade à licitação, decidindo dispensar a licitação sem seguir os critérios previstos em lei.

O conselheiro Ari Moutinho Júnior suspendeu o Despacho de Dispensa de Licitação, assinado no último dia 5 de junho, e todos os efeitos previstos da mesma, como assinatura de contratos e pagamentos.

O prefeito de Iranduba, Francisco Gomes da Silva,  tem um prazo de 15 dias para responder ao TCE. Caso não suspenda os efeitos do despacho, como determinou o TCE, ele poderá ser multado no julgamento da prestação de contas. O relator das contas de Iranduba é o conselheiro Érico Desterro, que deve acompanhar o desenrolar da medida cautelar.

DESAFIO

Mas Doido parece estar disposto a desafiar o TCE. Ele simplesmente ignorou despacho do mesmo Ari Moutinho Junior, que determinou a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo no município. O preço hoje permanece o mesmo.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu monocraticamente o decreto que aumentou o preço da passagem dos ônibus convencionais intermunicipais de R$ 4 para R$ 4,75 e nas demais, que saem das comunidades para Manaus, de R$ 5 para R$ 8,50. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26).

O aumento consta no decreto nº 37/2017, assinado pelo prefeito. Na representação, costa que o decreto municipal de aumento da tarifa, assinado em junho passado, é o segundo feito pelo prefeito neste ano. O primeiro — subscrito em abril — foi suspenso pela Câmara Municipal de Iranduba, no mesmo mês, por meio de um Decreto Legislativo.

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