A desembargadora Federal Maria Do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou em menos de 24 horas a liminar concedida pela primeira instância para impedir os pregões que permitirão o asfaltamento total da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho) e autorizou a continuidade dos certames.
Ela entendeu que a liminar concedida mais cedo provoca grave lesão à ordem pública administrativa, à economia pública, à segurança pública e à saúde pública e apontou flagrante ilegitimidade da decisão.
Veja a decisão:
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