O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do Termo de Convênio nº 003/2021, firmado entre o Subcomando de Ações de Defesa Civil (SUBCOMANDEC) e a Prefeitura de Pauini, e aplicou multa de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito Raimundo Renato Rodrigues Afonso.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão desta terça-feira (18), conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, com voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho.
O convênio, no valor de R$ 506.724,70, tinha como objetivo atender 1.465 famílias afetadas por desastres naturais ocorridos em 2021. Apesar disso, diversas falhas graves foram identificadas na execução e comprovação dos gastos por parte do município.
Segundo o voto, quatro impropriedades foram decisivas para o julgamento pela irregularidade: prestação de contas entregue fora do prazo, nota fiscal não localizada e que deveria comprovar parte dos gastos, ausência de lista dos beneficiários de kits de higiene, gás e cestas básicas, com documentos duplicados, sem assinatura, ilegíveis ou sem CPF, impossibilitando comprovar a destinação dos itens, além da falta de cronograma de execução, impedindo o controle e o acompanhamento das ações financiadas.
Diante da ausência de defesa apresentada pelo então prefeito, o Tribunal o declarou revel, conforme previsão legal.
O processo também analisou a atuação do SUBCOMANDEC, responsável pela concessão dos recursos. Apesar de apontar atrasos e inconsistências iniciais na instauração da Tomada de Contas Especial, o órgão apresentou documentação e justificativas que, segundo o relator, sanaram as impropriedades, não resultando em penalidades.
O ex-prefeito de Pauini tem 30 dias para pagar ou recorrer da multa aplicada.
A medida reforça a atuação do TCE-AM no controle das transferências voluntárias e no acompanhamento da correta aplicação dos recursos destinados à assistência às famílias atingidas por eventos climáticos extremos no Amazonas.
Foto: Filipe Jazz
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