Como previsto, começa a “guerra jurídica” em torno da escolha do novo desembargador representante dos advogados, depois que Flavio Antony, apoiado por Wilson Lima, entrou com mandado na Justiça

Como já era previsto, começou ontem uma guerra jurídica, de consequências imprevisíveis, em torno do processo de escolha do novo desembargador, que representará os advogados no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo critério do Quinto Constitucional – dispositivo legal que reserva um quinto das vagas no Pleno da corte para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) e ao Ministério Público. Candidato mais polêmico ao cargo, o atual chefe da Casa Civil do Estado, Flavio Antony, entrou com mandado de segurança pedindo que o edital seja modificado para permitir sua própria participação no pleito. Pelas regras atuais, ele está impedido por não ter exercido a advocacia ininterruptamente nos últimos dez anos, como prevê o documento.

Flávio Antony alega que o edital traz mudanças que, segundo ele, restringem a participação de candidatos e teriam sido elaboradas “sob medida” para inviabilizar sua candidatura. O ponto central da ação é a exigência de dez anos “ininterruptos e imediatamente anteriores” de exercício da advocacia, condição que ele considera arbitrária. Ele ocupa cargo de secretário no governo Wilson Lima desde 2019 e, logo, não exerce a  a advocacia de forma direta nesse período. Para ajudar o aliado, o governador enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que torna prerrogativa exclusiva de advogados o exercício de chefe da Casa Civil. A manobra tem sido muito mal vista no meio jurídico, que a interpreta como uma declaração de voto antecipada do chefe do Executivo Estadual.

Os dois, Flavio e Wilson, têm claramente formalizada uma união em torno da disputa na OAB-AM. Como é o governador quem dá a palavra final, escolhendo entre três nomes indicados pelo Pleno do Tribunal de Justiça, depois de depurada a lista sêxtupla definida em eleição direta, dá-se como certo no meio jurídico e político que a dupla fará de tudo para levar o atual chefe da Casa Civil ao TJAM.

De acordo com a petição, a alteração dos critérios teria sido aprovada tanto pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) quanto pela seccional do Amazonas.  Flavio Antony afirma que a norma  fere o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o artigo 94 da Constituição Federal, que estabelecem apenas “reputação ilibada” e “notório saber jurídico” como critérios para a indicação de advogados ao cargo de desembargador.

“A nova exigência viola princípios constitucionais e restringe o direito de participação de profissionais experientes que, por motivos justificados, tiveram breves interrupções na carreira”, sustentou Flávio Antony

Antony também cita publicações do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, feitas meses antes da abertura do edital, nas quais o dirigente afirmou que as vagas do Quinto Constitucional seriam preenchidas “pela advocacia militante e sem amarras” e defendeu um pleito “limpo e sem interferência do governo do Estado”. Para Antony, as declarações reforçariam o caráter político da mudança.

A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), sob a responsabilidade do juiz Ricardo Augusto de Sales, que deve apreciar o pedido liminar nos próximos dias. E pode adiar o prazo de inscrição, que se encerra na próxima sexta-feira (31/10) e até mesmo postergar a eleição marcada para o dia 19 de novembro.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, está em Brasília, mas confirmou Amazonas ter tomado conhecimento da judicialização do processo. Ele informou ainda que deve se manifestar oficialmente após retornar a Manaus.

O quinto constitucional

O quinto constitucional é o mecanismo previsto na Constituição do país que reserva 20% das vagas nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais para advogados e membros do Ministério Público.

A vaga aberta no TJ-AM cabe à OAB-AM indicar, após votação interna, uma lista sêxtupla de nomes, que é enviada ao Tribunal, responsável por reduzir a lista a três nomes (lista tríplice).

Cabe, por fim, ao governador do estado fazer a nomeação do novo desembargador. A disputa costuma envolver forte articulação política e influência institucional.

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