Suframa participa de evento a convite da Zona Franca do Paraguai

Nesta segunda-feira (8), o presidente do Paraguai, Santiago Peña, abriu a 16ª edição da Expo Paraguay Week, realizada até quarta-feira (10), em Ciudad del Este. A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) participa do evento com a presença do coordenador-geral de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Arthur Lisboa, que acompanha a programação e reuniões institucionais.

A participação da Suframa ocorre a convite da Zona Franca Global do Paraguai, com a qual mantém um Memorando de Entendimento firmado em 2015 e renovado em maio deste ano, durante visita da instituição a Manaus. O acordo prevê cooperação técnica, institucional e comercial entre as duas partes.

Durante a feira, Arthur Lisboa foi recebido pelo presidente da Zona Franca Global, Pedro Céspedes, e participou de uma agenda de reuniões com diversas autoridades paraguaias, entre elas o vice-ministro de Comércio, Rodrigo Maluff, o diretor-geral de Fomento Industrial do Ministério da Indústria, José Cuevas, o presidente do Centro de Importadores do Paraguai, Iván Dumot, e o especialista sênior em Exportações, Jimmy Kim.

De acordo com Lisboa, a cooperação em andamento pode representar uma oportunidade estratégica para ambos os polos. “A Zona Franca Global tem potencial para atuar como centro de distribuição de produtos do Polo Industrial de Manaus, e estamos avaliando iniciativas que ampliem a integração produtiva e comercial entre Brasil e Paraguai”, destacou.

Pedro Céspedes, por sua vez, reforçou a perspectiva de novas conexões logísticas. “Entre as propostas em estudo, está a viabilidade de um voo cargueiro direto entre Manaus e Ciudad del Este, que poderia fortalecer a logística regional e impulsionar o comércio bilateral”, afirmou.

Na parte da tarde, Arthur Lisboa visitou o Complexo Empresarial Global da Zona Franca. Criada em 2002, a ZFG é administrada pela iniciativa privada por meio de concessão pública de 30 anos e permite a instalação de atividades comerciais, industriais e de serviços livres de tributos fiscais e aduaneiros, conforme a Lei 523/95.

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