Foi publicada na segunda-feira (3) a Portaria SUFRAMA nº 745/2023, que regulamenta procedimentos e parâmetros de acompanhamento de projetos industriais previstos na Resolução do Conselho de Administração da Suframa nº 205/2021. Em suma, a Portaria mantém a automatização de procedimentos relacionados à apresentação do Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), ao certificado de Sistema da Qualidade e à Lista Padrão de Insumos Suframa (LIPS), bem como apresenta a nova sistemática de acompanhamento para o caso de indisponibilidade do Novo Sistema de Análise e Acompanhamento de Projetos Industriais, visando à entrega do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projeto (RDAP) e do Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI).
A apresentação do RDAP e do RADI pelas empresas detentoras de projetos técnico-econômicos aprovados no CAS ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando-se formulários específicos a serem disponibilizados no portal da Suframa (https://www.suframa.gov.br). Nos termos da Portaria, a apresentação do RDAP é obrigatória e deverá ser feita até 30 de junho, tomando como base o ano-calendário anterior, sob pena de bloqueio automático do cadastro na Autarquia.
A nova Portaria dispõe também sobre o Parecer de Acompanhamento de Projetos (PAP), documento pelo qual a Suframa consolidará as informações do RDAP e RADI, a fim de ratificar o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) e de demais disposições normativas aplicáveis. O novo regramento estabelece, ainda, o critério para seleção das empresas que receberão vistorias técnicas.
ApresentaçõesComo forma de prestar assistência e disseminar orientações sobre as diretrizes da Portaria SUFRAMA nº 745/2023, equipes técnicas da Coordenação Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais realizarão, entre os dias 10 e 13 de abril, das 14h às 16h (horário de Manaus), por meio de videoconferência, apresentações sobre a “Nova metodologia de acompanhamento de projetos industriais”. Para mais informações, pode-se entrar em contato com a CGAPI por meio do telefone (92) 2020-1662 ou e-mail cgapi@suframa.gov.br.
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