Por Dan Câmara*
Hoje, vou abordar a efetivação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) que é um marco divisório na segurança pública. Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada em 11 de junho, o Susp dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal.
Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e federal, as secretarias de segurança e as guardas municipais serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do Susp já realizam operações combinadas. Elas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.
Sendo assim caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das diretrizes do Plano Nacional.
Aí posso exemplificar o sucesso que aconteceu com este modelo que tive a oportunidade de implantar no município de Presidente Figueiredo. Apesar da presença das agências de segurança pública, como a Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e a Defesa Civil suas ações e os respectivos efetivos humanos não estavam sincronizados com a velocidade e a periodicidade dos eventos de desordem pública registrados até aquele momento, quer pela ausência de um planejamento tático-operacional, quer pelo número do efetivo civil e militar, que é sempre reduzido. Ademais, não havia entre as agências de segurança um processo de planejamento integrado das forças de segurança pública atuando sistematicamente.
Nesse aspecto efetivar essa interação deve ser a maior barreira atual do sistema de Segurança Pública, cabe aqui uma análise técnica para através do planejamento estratégico, fazer essa reorganização das ações. Durante os anos de 2017 a 2019 quando reescrevemos os parâmetros da segurança pública em Presidente Figueiredo, foi desafiador integrar as secretarias e esferas de trabalho, mas posso afirmar que é possível. O diferencial é orientar, acompanhar e participar ativamente da implementação do novo sistema de gestão. Durante o processo, o desafio a ser alcançado é fazer com que a própria organização aprenda a conduzir sozinha sua nova gestão.
Na discussão dos aspectos jurídicos, a organização do Estado brasileiro inaugurou na Constituição Federal de 1988 o fenômeno da municipalização, permite que os municípios tenham autonomia para prover suas próprias políticas públicas, conforme disposto no art. 144 § 8º. O texto constitucional buscou definir os mandatos e atribuições das instituições encarregadas em prover segurança e ordem, em que prevê a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
Nos projetos que tenho defendido e nomeei como Segurança Inovadora, ressalto a importância dos Conselhos Tutelares e a forma como ele deve ser valorizado para a consolidação de suas ações nas atividades diárias, o artigo 8º da lei 14.344, afirma que o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com os sistemas de justiça, de saúde, de segurança pública e de assistência social, os Conselhos Tutelares e a comunidade escolar, poderão, na esfera de sua competência, adotar ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor, essa interligação é mais um exemplo de segurança pública e defesa social que aqui defendo a sua consolidação efetiva. Esse é o caminho para melhores resultados na Segurança Pública e a garantia do fortalecimento da sensação de segurança no estado do Amazonas.
*Deputado Estadual, Presidente da Comissão de Segurança Pública da Aleam, Presidente da Comissão de Justiça e Segurança Pública, especialista em Planejamento Estratégico, Cofundador da Força Nacional de Segurança, ex-Comandante Geral da PMAM, Coronel da Polícia Militar.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




