Siqueira havia perdido a cadeira no legislativo poucos meses após apresentar mais de 30 denúncias contra a atual gestão municipal. Entre as irregularidades, usurpação de função pública por parte de membros da família do prefeito, nepotismo, fraude, superfaturamento em contratos de licitações, desvio de dinheiro público, além de um esquema de compra de voto dentro da Câmara Municipal para cassação de seu mandato. Na época, ele também diz ter sofrido ameaças de apoiadores do prefeito Mário Abrahim (União Brasil).
A nova decisão que suspende primeira ação por quebra de decoro por acúmulo de cargos públicos é da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes que afirma não ter identificado prejuízos no exercício parlamentar. Antes de ser eleito como vereador, Robson Siqueira já atuava como médico em unidades da saúde da prefeitura de Silves e do governo do AM. Ele também mantinha patente de sargento da Polícia Militar, hoje na reserva.
No texto da nova determinação, a magistrada afirma que tanto a Constituição Federal (art. 38, inciso III) como jurisprudência do Supremo Tribunal Federal garantem a acumulação de cargos públicos, exigindo apenas a compatibilidade de horários. Portanto, ela conclui que vereador citado comprova frequência, com apenas uma única falta ao longo de 41 sessões legislativas e por isso, autoriza retorno de Robson ao mandato de vereador.
“Podem tentar o que for, mas não ficarei calado e omisso aos demandes do prefeito que seduz a maioria do parlamento que luta a todo custo para barrar minha atuação. Não preciso de aliados, os itacoatiarenses são os apoiadores que preciso para continuar sendo combativo para cobrar da gestão a aplicação de dinheiro público em serviços necessários e urgentes para população” disse o vereador.
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