A decisão, tomada ontem pelo desembargador Délcio Luis dos Santos, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), considerou acertada a decisão que já havia sido tomada pelo desembargador José Hamilton Saraiva na última quarta-feira (27), de remeter ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decisão sobre os pedidos de prisão de 22 pessoas envolvidas nos episódios de vacinação indevida, solicitando ainda o afastamento de autoridades.
No mandato de segurança, o MPAM argumentava que a decisão de Saraiva era “teratológica” e nula, com o que Santos não concordou. Nenhum dos dois desembargadores deferiu ou indeferiu o pedido. Agora, o processo segue definitivamente para a Justiça Federal, que deverá decidir sobre o tema.
Clique aqui e veja a decisão completa do desembargador Délcio Luis dos Santos:
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