O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu de forma unânime a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) no processo nº 4001083-39.2016.8.04.0000. O conjunto das provas apresentadas pelo MP-AM evidencia a materialização e indícios de autoria de crime cometidos pelo prefeito de Parintins, Carlos Alexandre Ferreira Silva, e mais cinco servidores municipais. O crime foi cometido no processo de realização do evento Carnailha 2013, quando a prefeitura de Parintins promoveu o fracionamento ilegal de serviços, como forma de viabilizar licitação por meio de convite, quando deveria ocorrer em modalidade mais rígida.
A decisão dos desembargadores foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, que registrou, em seu voto, a inexistência de motivos para rejeição da denúncia: “O conjunto de provas contido nos autos revela a presença de materialidade e indícios de autoria, consubstanciados, notadamente, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público…”.
Junto com o prefeito Alexandre Ferreira da Silva, também foram denunciados os servidores Dielson Canto Brelaz, Rozinaldo da Silva Carneiro, Ademir Garcia Teixeira, Alderlândia Simas e Alessandra Farias Ribeiro, pela prática da conduta prevista no artigo 90 da Lei de Licitações (8.666/93), combinado com o artigo 71 do Código Penal.
A denúncia contra Alexandre Ferreira da Silva foi apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Carlos Fábio Braga Monteiro, junto ao TJ-AM porque, na condição de prefeito, ele possui foro privilegiado.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)