O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) divulgou nota hoje enfatizando a alteração na Resolução nº 23/669, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe eleitoras e eleitores de entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou similares.
O presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, explica que a determinação da Justiça Eleitoral tem como objetivo garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Além disso, evitará eventuais coações às eleitoras e aos eleitores.
A mesa receptora de votos perguntará à eleitora ou ao eleitor sobre esse aparelho antes da entrada na cabine de votação. Após desligado, o equipamento terá que ser entregue junto a um documento de identidade às mesárias ou aos mesários. Em seguida à votação, o aparelho e a identidade serão devolvidos pela mesa receptora.
A eleitora ou eleitora que se recusar a entregar o celular será impedido de adentrar na cabine para votar. Se houver alguém que resista ao cumprimento da medida, o presidente da mesa receptora comunicará à força policial para adoção das providências necessárias e informará sobre a situação ao juizado eleitoral.
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