O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, pela extinção, sem julgamento do mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo deputado estadual Platiny Soares Lopes (DEM), que questionava vários artigos do Decreto nº 4.131, de 13 de janeiro de 1978, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas.Segundo o deputado, o decreto privilegia oficiais e aspirantes a oficiais da Polícia Militar, ao permitir que eles cumpram punição de detenção e prisão em suas residências, sem estender tal previsão a praças e graduados da mesma corporação. Afirma ainda que o documento tipifica como transgressões disciplinares condutas que materializam-se em garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão, de pensamento e de associação.
O relator recomendou que o Tribunal não efetuasse o julgamento por se tratar de matéria anterior à Constituição Estadual de 1989. Não caberia, portanto, uma ação direta de inconstitucionalidade.
Para o desembargador, o ato normativo está em vigor há mais de 37 anos, o que implica na criação de “consolidado estado de fato”, cuja abrupta alteração poderá causar verdadeira instabilidade na corporação da Polícia Militar, devido ao caráter regulamentador e disciplinar da norma em questão.
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