As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam ontem liminar em mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Alessandra Campêlo (PMDB) em agosto de 2016. Ela alegou que, depois de encaminhar 12 ofícios, de janeiro a agosto, com pedido de informações sobre a gestão da saúde no Estado, não obteve resposta. Agora, a Susam será obrigada a informar o que a parlamentar quer saber.
Em decisão unânime, os membros confirmaram liminar concedida pelo relator João Mauro Bessa em 30 de setembro do ano passado, determinando que a autoridade impetrada fornecesse as informações e documentos requisitados, estipulando prazo e multa em caso de não cumprimento. A resposta só foi apresentada à parlamentar após decisão liminar.
De acordo com o processo, a deputada solicitou informações do Estado sobre diversos assuntos, como: encerramento de atividades laboratoriais na Policlínica Gilberto Mestrinho; pagamentos de salário de técnicos de enfermagem e enfermeiro de cooperativa que presta serviço na Maternidade Ana Braga, e que estariam atrasados; falta de medicamentos para pacientes renais crônicos e para tratar enfisema pulmonar na Central de Medicamentos do Estado do Amazonas; retirada de ambulâncias da empresa Salvare do município de Manacapuru; aplicação de recursos da Rede de Crônicos, quanto a possível pagamento sem contraprestação de serviços; valores a serem economizados com mudanças anunciadas na área da saúde em maio de 2016, entre outros.
Segundo o voto do desembargador, as informações requisitadas “revestem-se de evidente natureza pública e, nessa condição, são objeto de interesses da coletividade e devem guardar transparência e a visibilidade da atuação da Administração Pública”.
O relator afirma que o secretário violou direito líquido e certo da impetrante de requerer e receber informações de órgãos públicos, assegurado a todos no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição da República. Além de requerer como cidadã, a impetrante o fez no exercício do poder de fiscalização, conferido a integrantes do Legislativo.
“A reiterada e incontroversa negativa de informações da autoridade coatora afronta as garantias constitucionais que asseguram o acesso de informação e a publicidade dos atos administrativos – ressalvados aqueles sigilosos, não sendo esta a hipótese dos autos”, destaca o desembargador João Mauro Bessa.
O Ministério Público havia expedido parecer pela perda superveniente do interesse de agir, após o cumprimento da liminar, mas o relator considerou que o pedido merece a tutela jurisdicional definitiva, devido à precariedade característica das medidas liminares, que apenas antecipam os efeitos da segurança e conferem eficácia imediata ao direito.
Texto: Patricia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves
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