TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 3,9 milhões e aplica multas a Mamoud e Oreni

plenário do tce

O ex-prefeito do município de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, foi condenado a devolver R$ 3,9 milhões aos cofres públicos. A decisão do colegiado, pela não aprovação das contas referente ao exercício de 2012, foi baseada nas irregularidades encontradas na prestação de contas do ex-prefeito. Segundo o conselheiro-relator do processo, Ari Moutinho Júnior (foto), a omissão das disponibilidades financeiras do município resultante da diferença entre o desembolso e o ingresso de recursos financeiros ocorridos no exercício de 2012; despesas com diárias sem respaldo comprobatório; e a não aplicação dos recursos recebidos do Fundeb no decorrer do exercício, remanescendo um saldo superior ao limite de 5% para aplicação no primeiro trimestre do exercício seguinte foram algumas das impropriedades que levaram o gestor a receber as multas e glosa.

O ex-diretor-presidente do Fundo Estadual de Habitação (FEH), Sidney Robertson Oliveira de Paula, também teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, julgada irregular. De acordo com o relator do processo, conselheiro Julio Pinheiro, algumas das irregularidades encontradas foram à falta de eficiência de controle na utilização dos veículos e consumo de combustível; e a não identificação da aplicação dos recursos públicos informada pelo gestor em dois processos de indenização/expropriação contidos no escopo de auditoria, totalizando o valor de R$ 1.043.282,24. Por conta das irregularidades encontradas, o gestor terá de devolver aos cofres mais de R$ 1 milhão. O prazo para a devolução é de 30 dias.

Ainda foi julgada irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Tonantins, referente ao exercício de 2014, tendo como responsável o vereador Radson Alves de Souza. Foi aplicada multa de R$ 8,7 mil pelas impropriedades encontradas, entre elas a inexistência do controle interno, conforme determinam os artigos 31 e 74 da Constituição Federal e da Constituição Estadual, acarretando riscos operacionais e descontrole das contas públicas; e pela desatualização das fichas funcionais e financeiras quanto ao registro de férias, licenças, dependentes, faltas, e reajuste salarial.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do prefeito de Itacoatiara, exercício de 2013, Mamoud Amed Filho, e foi aplicada multa de R$ 13 mil; da presidente da Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), exercício de 2013, Oreni Campelo Braga da Silva, e foi aplicada multa de R$ 2 mil; e o exercício de 2014 do secretário de Estado de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares (Searp), José Raimundo de Sousa Farias, com aplicação de R$ 2 mil em multa.

 

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